Transação e Parcelamento
Quando a defesa não compensa, negociar compensa: desconto, prazo e regularização da CND pela transação tributária.
Saiba mais →Grande parte das autuações fiscais tem vício de forma, base de cálculo errada ou multa desproporcional. Mas o prazo de defesa é curto, corre a partir da ciência, e pagar ou parcelar sem análise significa confessar uma dívida que talvez não exista.
As três reações mais comuns ao auto de infração são as três piores. Pagar encerra a discussão de um débito que podia ser anulado. Parcelar implica confissão e renúncia à defesa. Ignorar deixa o prazo correr, o débito vai para dívida ativa e volta como execução fiscal, com penhora de contas e faturamento. A decisão certa exige ler o auto com técnica antes de qualquer movimento.
O auto de infração é o ato que formaliza o lançamento: o Fisco descreve a infração que entende ter ocorrido, calcula o tributo e aplica a multa. A partir da ciência (pessoal, postal ou eletrônica, pelo domicílio tributário) corre o prazo de defesa, que na esfera federal é de 30 dias (Decreto 70.235/72).
Apresentada a impugnação no prazo, a exigibilidade do crédito fica suspensa (art. 151, III, do CTN): a empresa não pode ser executada, não entra em dívida ativa e mantém a certidão de regularidade fiscal enquanto o julgamento administrativo corre, em primeira instância e em recurso ao conselho de contribuintes. Só depois de encerrada a via administrativa, e se a decisão for desfavorável, a discussão segue para o Judiciário, onde tudo pode ser rediscutido.
Cada fase tem instrumentos próprios, e o que se faz (ou se deixa de fazer) na primeira condiciona todas as outras.
Procure análise técnica imediatamente se a sua empresa: recebeu auto de infração ou notificação de lançamento por qualquer tributo; foi intimada pelo domicílio tributário eletrônico e não sabe desde quando; recebeu termo de início de fiscalização; foi citada em execução fiscal; teve conta ou faturamento penhorado; recebeu cobrança de débito que entende já pago ou prescrito; ou foi surpreendida com o redirecionamento da cobrança para o sócio.
E um alerta específico do momento: com a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais e a alíquota teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), a divergência entre o que o sistema informa e o que a norma exige passou a ser detectável por cruzamento automático. A fiscalização em 2026 tem caráter orientador, mas o histórico de inconsistências fica registrado, e a partir de 2027 vira base de autuação.
Descreva o auto de infração que a sua empresa recebeu (tributo, valor, data da ciência) e receba um panorama preliminar das linhas de defesa possíveis. Sem compromisso.
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