Adequação de ERP
A rejeição da nota é sintoma. A causa quase sempre está na parametrização do sistema, e ela precisa de validação jurídica.
Saiba mais →Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não emitem NF-e sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. Não é multa no futuro: é venda travada hoje, mercadoria parada e cliente esperando.
Muita empresa resolveu a rejeição colocando qualquer valor que o sistema aceite e considerou o problema encerrado. Não está. O que é aceito hoje pelo autorizador pode ser inconsistente com a apuração, e a fiscalização alcança retroativamente até 5 anos nas três esferas. O campo preenchido errado é um passivo silencioso.
Em 31 de julho de 2026 encerrou-se o período de tolerância em que o preenchimento dos campos de IBS e CBS era facultativo. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento é obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular, e o documento fiscal emitido sem essas informações é rejeitado automaticamente.
Os documentos devem contemplar a alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor apurado pode ser compensado com PIS e Cofins, ou dispensado de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente. Ou seja: a carga tributária não sobe em 2026, mas a exigência documental é real e imediata.
A rejeição é só a camada visível. As outras duas aparecem depois, e custam mais caro.
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