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Direito Tributário · Obrigações Acessórias

Nota sem IBS e CBS
é rejeitada e o
faturamento para.

Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não emitem NF-e sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos. Não é multa no futuro: é venda travada hoje, mercadoria parada e cliente esperando.

Vigente desde 03/08/2026
1%
Alíquota teste em 2026: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensável com PIS e Cofins.
Tolerância encerrada em 31/07/2026
Rejeição automática da NF-e sem os campos
Cerca de 200 campos novos nas notas recebidas
60 dias para corrigir após notificação
Fiscalização retroativa de até 5 anos
!

Preencher o campo não é o mesmo que preencher certo

Muita empresa resolveu a rejeição colocando qualquer valor que o sistema aceite e considerou o problema encerrado. Não está. O que é aceito hoje pelo autorizador pode ser inconsistente com a apuração, e a fiscalização alcança retroativamente até 5 anos nas três esferas. O campo preenchido errado é um passivo silencioso.

O que mudou em 3 de agosto de 2026

Em 31 de julho de 2026 encerrou-se o período de tolerância em que o preenchimento dos campos de IBS e CBS era facultativo. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento é obrigatório para os contribuintes enquadrados no regime regular, e o documento fiscal emitido sem essas informações é rejeitado automaticamente.

Os documentos devem contemplar a alíquota teste de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor apurado pode ser compensado com PIS e Cofins, ou dispensado de recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas corretamente. Ou seja: a carga tributária não sobe em 2026, mas a exigência documental é real e imediata.

01
Rejeição na emissão
Sem os campos, o autorizador recusa a NF-e. A empresa não fatura, não expede e não entrega. O prejuízo é operacional antes de ser fiscal.
02
Notas de entrada ilegíveis
As notas dos fornecedores chegam com cerca de 200 campos novos. Se o ERP não souber lê-las e validá-las, o recebimento de mercadoria e o contas a pagar param.
03
Preenchimento formalmente aceito, materialmente errado
O autorizador valida formato, não mérito. Base de cálculo, classificação e regime específico errados passam pela emissão e reaparecem na fiscalização.
04
Divergência entre nota e apuração
Se o que está na nota não bate com o que está na apuração, a inconsistência é o primeiro item que o cruzamento eletrônico aponta.
05
Base para o split payment de 2027
A informação preenchida hoje é a mesma que vai orientar a segregação automática do tributo a partir de 2027. Campo errado agora, retenção errada depois.
06
Retroatividade de cinco anos
Passado o prazo de correção após notificação, o Fisco pode aplicar multa e cobrar retroativamente dentro do prazo legal, nas esferas federal, estadual e municipal.

Três camadas de exposição

A rejeição é só a camada visível. As outras duas aparecem depois, e custam mais caro.

I
🚫
Operacional
Nota rejeitada é faturamento travado. Aparece no mesmo dia, todo mundo enxerga e a empresa corre para resolver de qualquer jeito.
II
📊
Escritural
Nota aceita com dado incorreto gera divergência entre documento fiscal e apuração. Ninguém percebe até o cruzamento eletrônico apontar.
III
⚖️
Sancionatória
Passado o prazo de regularização, vem multa e cobrança retroativa de até 5 anos, com juros e correção, nas três esferas de fiscalização.
🗝️
O Ponto Decisivo
2026 é o ano de errar de graça, e só até certo ponto
A alíquota teste de 1% e a possibilidade de compensação com PIS e Cofins criaram uma janela rara: durante a transição, a empresa pode testar, errar e corrigir sem impacto financeiro relevante, desde que cumpra corretamente as obrigações acessórias.

Essa janela fecha em 2027, quando a cobrança passa a ser efetiva e o split payment entra em operação. Quem usar 2026 para descobrir e corrigir os erros de parametrização entra em 2027 com o sistema testado. Quem tratar o campo novo como formalidade a ser preenchida de qualquer jeito vai descobrir os erros quando eles já custarem dinheiro.
Como Funciona

Do desbloqueio à conformidade real

Etapa 01
Destravar a emissão
Se há nota sendo rejeitada, o primeiro passo é identificar a causa e restabelecer o faturamento com preenchimento correto, não improvisado.
Etapa 02
Auditar o que já foi emitido
Revisamos as notas emitidas desde agosto para localizar preenchimentos formalmente aceitos mas materialmente incorretos.
Etapa 03
Validar entrada e apuração
Checamos se o sistema lê corretamente as notas dos fornecedores e se o que está no documento bate com o que está na apuração.
Etapa 04
Regularizar e documentar
Corrigimos as inconsistências dentro da janela de tolerância e deixamos documentada a diligência da empresa, que é o que sustenta a defesa depois.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre IBS e CBS na nota

?
Desde quando os campos são obrigatórios?
Desde 3 de agosto de 2026, para contribuintes do regime regular. O período de tolerância, em que o preenchimento era facultativo, encerrou em 31 de julho de 2026.
?
O que acontece se a nota não tiver os campos?
Ela é rejeitada automaticamente pelo autorizador. A empresa não consegue emitir o documento e, portanto, não fatura nem expede a mercadoria.
?
Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?
Alíquota teste somando 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor pode ser compensado com PIS e Cofins ou dispensado de recolhimento quando as obrigações acessórias são cumpridas corretamente.
?
Tem multa por erro durante a transição?
Não há aplicação imediata de penalidade no período de adaptação, e a legislação prevê 60 dias para correção após notificação. Persistindo a irregularidade, cabe multa e cobrança retroativa de até 5 anos nas três esferas.
?
Empresa do Simples precisa destacar em 2026?
Não. Para optantes do Simples Nacional não há alteração em 2026. O destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a valer para essas empresas a partir de 2027.
?
Preciso me preocupar com as notas que recebo?
Sim, e é o ponto mais subestimado. As notas de fornecedores passam a trazer cerca de 200 campos novos. Se o ERP não souber interpretar e validar essas informações, a entrada de mercadoria e o contas a pagar travam mesmo com a emissão própria correta.
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