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Direito Tributário · Split Payment

O imposto sai
antes de entrar
no seu caixa.

A partir de 2027, IBS e CBS são separados automaticamente no momento do pagamento e vão direto para o Fisco. Sua empresa recebe apenas o líquido. Não é aumento de carga, é antecipação de desembolso, e isso muda tudo no capital de giro.

LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026
2027
Início da cobrança efetiva de IBS e CBS e da operação real do split payment.
Segregação no ato do pagamento eletrônico
Recolhimento direto, sem passar pelo fornecedor
Plataforma Pública: Ato RFB/CGIBS 02/2026
Testes operacionais ao longo de 2026
Impacto direto sobre capital de giro
!

O maior risco do split payment não é jurídico: é de caixa

Empresas que hoje usam o valor do tributo como capital de giro entre o recebimento e a data de recolhimento vão perder esse prazo. Para negócios de margem apertada e ciclo financeiro longo, isso pode significar necessidade real de capital novo já no primeiro trimestre de 2027. Quem só descobrir isso em janeiro vai descobrir tarde.

O que é o Split Payment?

Split payment é a separação automática do tributo no momento do pagamento. Quando o cliente paga por meio eletrônico, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado na própria liquidação e recolhido diretamente ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.

O mecanismo está previsto na LC 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo, foi detalhado pelo Decreto 12.955/2026 e ganhou especificação técnica com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, que publicou a documentação da Plataforma Pública do Split Payment. Os testes correm em 2026 e a operação efetiva começa em 1º de janeiro de 2027.

01
Perda do float financeiro
Hoje o tributo fica no seu caixa entre o recebimento e o vencimento. Com o split, esse intervalo desaparece. Para empresa de margem apertada, esse float era capital de giro real.
02
Retenção acima do devido
Se a operação tiver crédito, redução, isenção ou regime específico e o sistema não informar corretamente, a segregação ocorre sobre base maior do que a devida.
03
Ressarcimento não é automático
Recuperar o que foi retido a mais depende de procedimento formal e de prazo. Enquanto isso, o dinheiro está fora do seu caixa e sem remuneração.
04
Antecipação de recebíveis muda
O recebível cedível passa a ser só a parcela líquida. Contratos com adquirentes e bancos precisam ser revistos, ou a empresa antecipa valor que não vai receber.
05
Conciliação bancária mais complexa
Cada liquidação passa a ter dois destinos. Sem informe de segregação corretamente integrado ao ERP, o financeiro perde a rastreabilidade do que foi recolhido.
06
Formação de preço desatualizada
Precificação construída sobre o regime antigo (com crédito de PIS, Cofins e ICMS na lógica atual) deixa de refletir o resultado real da operação.

Três frentes que não podem esperar

Split payment é ao mesmo tempo um problema de sistema, de tesouraria e de contrato.

I
💻
Sistema
O ERP precisa informar corretamente a base, o regime e os créditos da operação, além de receber e conciliar o informe de segregação. Erro aqui vira retenção a maior todo mês.
II
💰
Tesouraria
É preciso simular o fluxo de caixa sem o float do tributo e dimensionar, com antecedência, a necessidade de capital de giro adicional a partir de 2027.
III
📄
Contratos
Contratos de longo prazo, cláusulas de reajuste, acordos com adquirentes e operações de antecipação de recebíveis precisam refletir a nova lógica de recebimento líquido.
🗝️
O Ponto Decisivo
Retenção a maior é dinheiro seu na mão do Fisco
O split payment inverte a lógica do contencioso tributário. Antes, a empresa discutia se devia pagar. Agora, ela discute para reaver o que já saiu do caixa, e essa é uma posição processualmente muito pior.

Por isso a prevenção vale mais do que a discussão: garantir que o sistema informe corretamente base, alíquota, crédito e regime específico de cada operação é o que evita que a empresa passe 2027 pedindo de volta o próprio dinheiro. Quando a retenção indevida acontecer mesmo assim, é preciso agir rápido, com conciliação documentada e pedido formal desde o primeiro mês.
Como Funciona

Da simulação à defesa do caixa

Etapa 01
Mapeamento das operações
Identificamos quais operações da sua empresa sofrem segregação, quais têm crédito, redução ou regime específico e onde o risco de retenção a maior se concentra.
Etapa 02
Simulação do fluxo de caixa
Projetamos o caixa sem o float do tributo para dimensionar a necessidade real de capital de giro a partir de 2027.
Etapa 03
Ajuste de sistema e contratos
Especificamos ao TI o que o ERP precisa informar e revisamos contratos de fornecimento, reajuste e antecipação de recebíveis.
Etapa 04
Contestação de retenção indevida
Quando houver segregação acima do devido, formalizamos o pedido de ressarcimento e, se necessário, discutimos administrativa ou judicialmente.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Split Payment

?
O que é split payment?
É a separação automática do tributo no momento do pagamento eletrônico. O valor de IBS e CBS é segregado na liquidação e recolhido direto ao Fisco, e o fornecedor recebe apenas o líquido da operação.
?
Quando o split payment começa a valer?
Os testes operacionais correm ao longo de 2026, com a documentação técnica da Plataforma Pública publicada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026. A operação efetiva começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a cobrança de IBS e CBS.
?
Aumenta a carga tributária?
A carga em si não muda por causa do split. O que muda é o momento do desembolso: o tributo sai no ato do recebimento, e não no mês seguinte. O efeito prático sobre o capital de giro, porém, é bastante concreto.
?
E se retiverem mais do que eu devia?
É preciso identificar a divergência na conciliação, formalizar o pedido de ressarcimento pelos canais do Comitê Gestor do IBS e da Receita e, se a devolução não vier, discutir administrativa ou judicialmente. Retenção acima do devido é indisponibilidade indevida de recurso do contribuinte.
?
Afeta antecipação de recebíveis?
Sim. Como o tributo é segregado antes de chegar ao fornecedor, o recebível cedível passa a ser só a parcela líquida. Contratos com adquirentes e instituições financeiras precisam ser revistos.
?
Empresa do Simples também sofre split?
Depende do regime escolhido para IBS e CBS. Quem permanece integralmente no Simples segue recolhendo pelo DAS, mas quem opta pelo regime híbrido entra na lógica do regime regular. A escolha tem consequências diretas nesse ponto.
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