Adequação de ERP
Seu sistema precisa informar base, crédito e regime corretamente, ou a retenção vem errada todo mês.
Saiba mais →A partir de 2027, IBS e CBS são separados automaticamente no momento do pagamento e vão direto para o Fisco. Sua empresa recebe apenas o líquido. Não é aumento de carga, é antecipação de desembolso, e isso muda tudo no capital de giro.
Empresas que hoje usam o valor do tributo como capital de giro entre o recebimento e a data de recolhimento vão perder esse prazo. Para negócios de margem apertada e ciclo financeiro longo, isso pode significar necessidade real de capital novo já no primeiro trimestre de 2027. Quem só descobrir isso em janeiro vai descobrir tarde.
Split payment é a separação automática do tributo no momento do pagamento. Quando o cliente paga por meio eletrônico, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado na própria liquidação e recolhido diretamente ao Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
O mecanismo está previsto na LC 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo, foi detalhado pelo Decreto 12.955/2026 e ganhou especificação técnica com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, de 27 de maio de 2026, que publicou a documentação da Plataforma Pública do Split Payment. Os testes correm em 2026 e a operação efetiva começa em 1º de janeiro de 2027.
Split payment é ao mesmo tempo um problema de sistema, de tesouraria e de contrato.
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