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Direito Tributário · Adequação de Sistemas

Seu ERP está
preparado para a
Reforma Tributária?

Seu contador não lê especificação técnica de layout fiscal. Seu TI não interpreta lei complementar. E quem responde pelo erro não é o fornecedor do software: é a sua empresa. Fazemos essa ponte e assumimos a validação jurídica.

LC 214/2025 · EC 132/2023
5 anos
Prazo de fiscalização retroativa sobre erros cometidos na transição, nas três esferas.
03/08/2026: campos de IBS e CBS obrigatórios
Nota sem os campos é rejeitada automaticamente
Alíquota teste: 0,9% CBS + 0,1% IBS
2027: cobrança efetiva e split payment
Transição até 2033, com regra mudando
!

Nota fiscal sem IBS e CBS é rejeitada desde 3 de agosto de 2026

Empresas do regime regular que não preencherem corretamente os novos campos simplesmente não conseguem faturar. Não é multa no futuro: é venda travada hoje. E quem processa notas de fornecedores precisa que o sistema saiba ler e validar cerca de 200 campos novos, ou o contas a pagar para junto.

O vão entre o jurídico e o TI

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e detalhada pelo Decreto 12.955/2026) não é apenas uma mudança de alíquota. Ela reescreve como o tributo é calculado, destacado, documentado e recolhido, e tudo isso vive dentro de um sistema.

O problema é que ninguém, na estrutura típica de uma empresa de pequeno ou médio porte, ocupa o lugar entre a norma e o software. O contador entrega a apuração, o fornecedor de ERP entrega uma atualização, e ninguém assina que aquela atualização atende ao que a lei exige. Esse vão é onde nasce a autuação.

01
O contador não valida sistema
Ele domina a apuração e a obrigação acessória, mas não audita parametrização de ERP nem lê nota técnica de layout de XML. Não é a função dele, e não é o que ele contratou fazer.
02
O TI não interpreta a lei
A equipe interna (ou o fornecedor terceirizado) implementa o que foi pedido. Se o pedido veio errado ou incompleto, o sistema executa o erro com perfeição técnica.
03
O contrato de software te protege pouco
Licenças de ERP costumam excluir expressamente a responsabilidade do fornecedor por autuação fiscal. Quem recebe o auto de infração é a empresa contribuinte.
04
A regra muda no meio do caminho
Atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita saem em ritmo mensal. Uma parametrização correta em março pode estar defasada em setembro.
05
Ninguém testa o cenário real
Homologar emissão é fácil. Difícil é simular devolução, bonificação, venda interestadual, remessa, brinde e serviço misto, que é onde o cálculo quebra.
06
O erro só aparece anos depois
A fiscalização alcança até 5 anos. Um parâmetro errado em 2026 vira passivo acumulado descoberto em 2029, corrigido, com multa e juros.

Um jurídico que senta na reunião de TI

Não entregamos parecer para a empresa arquivar. Entregamos requisito, validação e responsabilidade.

I
📐
Traduzimos a norma em requisito
Transformamos LC 214/2025, decretos e atos do Comitê Gestor em uma lista objetiva do que o sistema precisa fazer, no formato que o TI e o fornecedor conseguem executar.
II
🔍
Validamos o que foi entregue
Testamos os cenários reais da sua operação contra a regra vigente e apontamos, por escrito, onde a parametrização diverge da norma antes que a fiscalização aponte.
III
🛡️
Sustentamos a posição
Se houver questionamento, defendemos administrativa e judicialmente a tese que orientamos, com o histórico documentado da diligência da empresa.
🗝️
O Ponto Decisivo
A responsabilidade tributária não se terceiriza
Você pode contratar o melhor ERP do mercado e a melhor contabilidade da cidade. Ainda assim, perante o Fisco, o contribuinte é a sua empresa. O art. 121 do CTN não conhece a figura do "erro do fornecedor de software".

A diferença entre uma empresa que atravessa a transição sem passivo e uma que descobre o problema em 2029 não é o tamanho do investimento em tecnologia. É ter alguém com responsabilidade jurídica olhando o que o sistema está efetivamente fazendo, enquanto ainda dá para corrigir.
Como Funciona

Do diagnóstico à conformidade sustentada

Etapa 01
Diagnóstico
Mapeamos o sistema em uso, o perfil de operações, o volume de notas e os pontos de exposição. Sem custo e sem compromisso.
Etapa 02
Matriz de requisitos
Entregamos ao seu TI ou ao fornecedor a especificação jurídica do que precisa ser implementado, com a norma que fundamenta cada item.
Etapa 03
Validação e homologação
Participamos das reuniões técnicas, testamos os cenários da sua operação e emitimos o parecer de conformidade do que foi entregue.
Etapa 04
Acompanhamento da transição
A regra muda até 2033. Ficamos de plantão para revalidar cada mudança normativa e cada atualização do sistema.

Sinais de que há exposição real

Ninguém sabe responder se o ERP está adequado Se a pergunta "estamos em conformidade?" gera silêncio ou empurra-empurra entre contador, TI e fornecedor, a resposta provavelmente é não.
O ERP é próprio ou customizado Sistemas desenvolvidos internamente ou muito customizados não recebem atualização automática do fornecedor. Toda adequação depende de decisão sua.
Você depende de um fornecedor terceirizado Se o software é de terceiro, alguém precisa conferir se o que ele entregou atende à norma. Ele não vai responder pela sua autuação.
Já houve rejeição de nota fiscal Rejeição por campo de IBS ou CBS é sintoma de parametrização incompleta, e o que trava a emissão hoje costuma estar errado também na apuração.
Sua operação tem cenários fora do trivial Devolução, bonificação, venda interestadual, industrialização por encomenda, serviço misto e brinde são onde o cálculo quebra primeiro.
Não há departamento fiscal interno É a situação da maioria das empresas de pequeno e médio porte, e é exatamente o que as grandes corporações resolvem com equipe própria.
Você precisa se preparar para o split payment A partir de 2027 o tributo sai do pagamento antes de entrar no seu caixa. Isso muda capital de giro, conciliação e antecipação de recebíveis.
Está no Simples e não sabe qual regime escolher A janela de opção pelo regime híbrido de IBS e CBS tem data marcada e efeito a partir de 2027. Escolher errado custa competitividade.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre adequação de sistemas

?
Meu ERP precisa mudar por causa da reforma?
Sim. Desde 3 de agosto de 2026 a NF-e emitida por empresa do regime regular sem os campos de IBS e CBS é rejeitada automaticamente. Além do preenchimento, o sistema precisa calcular a alíquota teste de 1%, ler notas de fornecedores com cerca de 200 campos novos e, a partir de 2027, operar com split payment.
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Meu contador não resolve isso sozinho?
Na prática, não. Ele domina a apuração, mas não valida especificação técnica de layout fiscal nem responde pela parametrização do sistema. O TI executa, mas não interpreta lei complementar. A responsabilidade, porém, permanece com a empresa.
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De quem é a culpa se o ERP calcular errado?
Perante o Fisco, da empresa contribuinte. O contrato de licenciamento normalmente exclui a responsabilidade do fornecedor por autuação. Quem paga a multa e responde pela retroatividade de até 5 anos é você.
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Quanto tempo dura a transição?
De 2026 a 2033. Em 2026 há destaque informativo e alíquota teste, em 2027 começa a cobrança efetiva de CBS e IBS, e a extinção de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI se completa até 2033.
?
Vocês substituem meu contador ou meu TI?
Não. Trabalhamos com eles. Nosso papel é o que hoje ninguém ocupa: traduzir a norma em requisito técnico, validar a entrega e responder juridicamente por essa validação.
?
Isso serve para empresa pequena?
É justamente o foco. Grandes corporações resolvem isso com departamento fiscal e equipe de TI próprios. Empresas de pequeno e médio porte não têm essa estrutura, e por isso são as mais expostas.
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