Adequação de ERP
Optar pelo regime híbrido exige apuração de créditos e um sistema à altura. Não dá para decidir sem olhar o sistema.
Saiba mais →A LC 214/2025 preservou o Simples Nacional e criou a opção pelo regime híbrido de IBS e CBS. Escolher errado não gera multa: gera perda de cliente, porque quem compra de você pode precisar de crédito que o seu regime não transfere.
A pergunta certa não é "qual regime paga menos imposto", e sim "quem é o meu cliente". Se você vende para empresas que precisam se creditar de IBS e CBS, permanecer no recolhimento unificado pode te tornar mais caro que um concorrente do Lucro Presumido, mesmo pagando menos tributo. Se você vende para consumidor final, a lógica se inverte.
A LC 214/2025 alterou a LC 123/2006 e preservou o Simples Nacional, mas adaptou sua estrutura para acomodar os dois novos tributos sobre o consumo: a CBS, de competência federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
O que surge de novo é a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo, mantendo os demais tributos no recolhimento unificado. É o chamado regime híbrido. Nele, a empresa apura débitos sobre as vendas e créditos sobre as compras, com a mesma mecânica de uma empresa do Lucro Presumido. Em 2026 nada muda na operação: o ano é para simular e decidir.
A resposta certa depende do seu negócio, não do que o vizinho de galpão vai fazer.
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