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Direito Tributário · Recuperação de Créditos

Sua empresa pode ter
pago imposto demais.
Por 5 anos seguidos.

Crédito de PIS/Cofins não aproveitado, tributo sobre verba que não devia ser tributada, base de cálculo inflada por tese já derrubada nos tribunais. O direito de reaver prescreve em 5 anos, e com a reforma extinguindo os tributos atuais, cada mês que passa é crédito que morre.

Arts. 165 a 168 do CTN
5 anos
Prazo para recuperar tributo pago indevidamente, contado de cada pagamento.
Restituição, ressarcimento ou compensação
Via administrativa (PER/DCOMP) ou judicial
Cada mês que passa, um mês de crédito prescreve
PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos pela reforma
Diagnóstico gratuito, honorários no êxito
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A reforma tributária criou um prazo final que não existia

PIS, Cofins, ICMS e ISS serão progressivamente extintos entre 2027 e 2033, substituídos por IBS e CBS. A LC 214/2025 disciplina o aproveitamento dos saldos credores dos tributos extintos, mas crédito não identificado e não documentado antes da transição tende a virar disputa, ou a se perder. A revisão que sempre foi recomendável agora tem data para deixar de ser possível.

De onde vem o crédito?

O sistema tributário brasileiro é complexo demais para ser pago com precisão. Empresas recolhem guias calculadas por sistemas parametrizados anos atrás, sobre bases que os tribunais já redesenharam. O resultado, na prática: uma parte relevante das pequenas e médias empresas paga mais tributo do que deve, todo mês, sem saber.

O CTN garante o direito de reaver o que foi pago indevidamente (arts. 165 a 168), por restituição (dinheiro de volta), ressarcimento ou compensação (abatimento em tributos a vencer, via PER/DCOMP). O prazo é de 5 anos contados de cada pagamento: o que foi pago a maior em julho de 2021 prescreve agora, o de agosto de 2021 prescreve no mês que vem, e assim por diante. Revisão tributária não é oportunismo: é conferir a fatura de um fornecedor que cobra errado com frequência documentada.

01
Créditos de PIS/Cofins sobre insumos
O STJ definiu que insumo é tudo que é essencial ou relevante para a atividade, não só matéria-prima. Frete, embalagem, EPI, manutenção, tratamento de resíduos: crédito que a maioria das empresas do lucro real nunca tomou.
02
ICMS na base do PIS/Cofins
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Empresa que seguiu recolhendo sobre a base cheia depois da modulação tem crédito recuperável dentro dos 5 anos.
03
Tributo sobre verba indenizatória
Contribuição previdenciária patronal calculada sobre verbas que não são salário: aviso prévio indenizado, terço de férias em certos períodos, auxílios. Folha grande, crédito grande.
04
Produto monofásico tributado de novo
Revendedores de autopeças, cosméticos, medicamentos e bebidas pagam PIS/Cofins embutido na indústria. Quem recolhe de novo na revenda, por erro de cadastro fiscal (NCM), paga duas vezes o mesmo tributo.
05
Erro de alíquota e pagamento em duplicidade
Guia paga duas vezes, alíquota desatualizada no sistema, benefício fiscal não aplicado, Difal recolhido errado. Erros operacionais simples que se acumulam por anos sem ninguém conferir.
06
Exclusões e regimes ignorados
Empresa que teria direito a regime especial, redução de base ou segregação de receitas no Simples e nunca aplicou. O enquadramento errado para mais é tão comum quanto o para menos, só que ninguém fiscaliza a favor do contribuinte.

Três relógios correndo contra o seu crédito

A revisão tributária sempre valeu a pena. O momento é que nunca foi tão decisivo.

I
A prescrição mensal
O prazo de 5 anos corre pagamento a pagamento. Cada mês de atraso na revisão é um mês de créditos antigos que prescreve para sempre. Não é urgência de vendedor: é matemática do art. 168 do CTN.
II
🏛️
A extinção dos tributos
PIS e Cofins deixam de existir em 2027; ICMS e ISS fazem transição até 2033. Crédito de tributo extinto não identificado antes da virada tende a virar litígio sobre regra de transição, e litígio de transição é terreno do Fisco.
III
📊
O caixa do split payment
A partir de 2027, o split payment antecipa o desembolso do tributo e aperta o capital de giro. Recuperar créditos dos últimos 5 anos é a forma mais barata de recompor esse caixa: é dinheiro seu, sem juros de banco.
🗝️
O Ponto Decisivo
Ninguém confere a favor do contribuinte, a não ser o contribuinte
O Fisco cruza dados eletronicamente e autua em série quando a empresa paga a menos. Quando a empresa paga a mais, nenhum sistema avisa. O erro a favor do governo fica invisível na contabilidade, repetido mês a mês pelo mesmo parâmetro errado do sistema, até prescrever.

Por isso a revisão precisa ser ativa e periódica: levantar os últimos 5 anos, cruzar o que foi pago com o que era devido segundo a jurisprudência consolidada, e formalizar a recuperação antes que a prescrição ou a transição da reforma fechem a janela. Na AJS, esse diagnóstico inicial é gratuito e a recuperação é remunerada no êxito: sem crédito recuperado, sem honorários.
Como Trabalhamos

Da auditoria ao dinheiro no caixa

Etapa 01
Diagnóstico gratuito
Analisamos o perfil da empresa (regime, atividade, folha, cadeia de fornecimento) e apontamos onde há indício concreto de crédito. Sem custo e sem compromisso.
Etapa 02
Auditoria dos últimos 5 anos
Com os arquivos fiscais (SPED, EFD, guias), quantificamos crédito por crédito: o que é recuperável, por qual via e com que grau de segurança jurídica.
Etapa 03
Recuperação administrativa ou judicial
Créditos líquidos vão por PER/DCOMP, sem processo. Teses que exigem afastar interpretação do Fisco vão ao Judiciário, priorizando as já pacificadas nos tribunais superiores.
Etapa 04
Compensação e blindagem
Homologada a recuperação, a empresa abate o crédito dos tributos a vencer ou recebe em dinheiro. E corrigimos o parâmetro que gerava o pagamento a maior, para o erro não recomeçar.

Sua empresa tem cara de crédito?

Os perfis com maior incidência de recuperação: empresas do lucro real que nunca revisaram o conceito de insumo de PIS/Cofins; indústrias e transportadoras com cadeia longa de custos; revendedores de produtos monofásicos (autopeças, cosméticos, farmácia, bebidas) em qualquer regime, inclusive Simples; empresas com folha de pagamento relevante e verbas indenizatórias recorrentes; e qualquer empresa que trocou de ERP ou de contador nos últimos anos, porque a troca de sistema é onde parâmetros errados nascem e se perpetuam.

Um sinal simples de alerta: se a sua empresa nunca fez uma revisão tributária, a probabilidade de existir crédito não é pequena. Não porque alguém errou por má-fé, mas porque o sistema é complexo demais para acertar sempre, e o erro a favor do Fisco não dispara nenhum aviso.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Recuperação de Créditos

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O que é recuperação de créditos tributários?
É a revisão dos tributos pagos nos últimos 5 anos para identificar pagamentos a maior e créditos não aproveitados, recuperando-os por restituição, ressarcimento ou compensação (arts. 165 a 168 do CTN).
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Qual o prazo para recuperar?
5 anos contados de cada pagamento indevido. A prescrição corre mês a mês: a revisão feita hoje alcança pagamentos desde meados de 2021; a mesma revisão daqui a um ano perde um ano inteiro de créditos.
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Quais os créditos mais comuns em PMEs?
Insumos de PIS/Cofins não creditados, ICMS na base do PIS/Cofins, contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias, monofásicos tributados em duplicidade e erros operacionais de alíquota e enquadramento.
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Precisa de processo judicial?
Nem sempre. Créditos líquidos e erros materiais vão por PER/DCOMP, na via administrativa. Teses que afastam interpretação do Fisco costumam exigir ação judicial, priorizando as já pacificadas no STF e no STJ.
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Por que a reforma torna isso urgente?
PIS, Cofins, ICMS e ISS serão extintos entre 2027 e 2033. A LC 214/2025 disciplina os saldos credores na transição, mas crédito não identificado e não documentado antes da virada tende a virar disputa ou se perder.
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Quanto custa a revisão?
O diagnóstico inicial é gratuito. A recuperação costuma ser contratada com honorários vinculados ao êxito: um percentual sobre o que a empresa efetivamente recuperar. Sem recuperação, sem honorários.
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Fazemos sem custo o diagnóstico do perfil da sua empresa: onde há indício de crédito, quanto pode representar e por qual via se recupera. Se não houver crédito, você sai sabendo que paga certo. Se houver, só pagamos honorários sobre o que entrar.

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