Defesa em Autuação Fiscal
O aviso chegou e é um auto de infração? O prazo de impugnação é de 30 dias e a defesa no prazo suspende a cobrança.
Saiba mais →O Fisco não manda mais carta: intima pela caixa postal eletrônica, e a ciência vale mesmo que ninguém abra a mensagem. A boa notícia: dá para cadastrar e-mails e celulares de aviso no e-CAC, no DTE-SN e no DEC, de graça, em minutos. Este guia mostra como.
A intimação para regularizar declarações omissas foi disponibilizada na caixa postal eletrônica. Ninguém abriu, o prazo passou e o CNPJ foi declarado inapto: sem certidão, sem crédito, com risco de baixa. Tudo evitável com um cadastro de aviso que leva minutos. É por isso que esta página existe.
A maioria das empresas tem mais de uma caixa postal fiscal: a federal (DTE, no e-CAC), a do Simples Nacional (DTE-SN), a estadual (em São Paulo, o DEC) e, em muitos municípios, uma caixa própria. Cada uma intima por conta própria e cada uma precisa ser configurada. Cadastrar aviso em uma e esquecer as outras é o erro mais comum.
Regra de ouro na escolha dos contatos: cadastre e-mails que pessoas diferentes de fato leem. O ideal é distribuir entre o sócio, o financeiro e o contador. E, se quiser uma camada extra de proteção jurídica, um dos contatos pode ser o e-mail do escritório de advocacia que cuida da sua empresa: o alerta chega direto a quem vai preparar a defesa.
Se você chegou aqui pesquisando como configurar avisos para os seus clientes, esta seção é sua.
Descreva a mensagem que chegou na caixa postal da sua empresa e receba um panorama preliminar: o que é, qual o prazo e quais os próximos passos. Sem compromisso.
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Empresário: chegou aviso na sua caixa postal e você não sabe o que significa? Envie para análise preliminar gratuita. Contador: quer estruturar a parceria de resposta jurídica às intimações dos seus clientes? Vamos conversar.
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