Inventário e Herança
Imóvel de família sem inventário feito? Entenda quando a usucapião pode (e quando não pode) ser usada nesse cenário.
Saiba mais →Mora, cuida e paga as contas de um imóvel há anos, mas a escritura ainda não está no seu nome? A usucapião transforma posse em propriedade, e desde 2017 pode ser feita direto no cartório, sem processo judicial, quando não há disputa.
Quando alguém morre deixando um imóvel, a lei exige inventário, com o pagamento do ITCMD. Uma prática que cartórios e o Judiciário já identificam com frequência: todos os herdeiros combinam entre si simular uma posse de usucapião só para pular o inventário e não pagar o imposto. Isso não é usucapião: é fraude à lei, e é negado quando a simulação fica evidente. Existe, porém, uma situação bem diferente e legítima, que explicamos mais abaixo.
Usucapião vem do latim usucapio: usus (uso) mais capio (tomar). É a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono, pelo prazo que a lei exigir conforme a modalidade.
O instituto nasceu no Direito Romano, já presente na Lei das XII Tábuas (por volta de 450 a.C.) e consolidado no Corpus Juris Civilis de Justiniano. A lógica é a mesma há mais de dois mil anos: proteger quem usa o bem de forma produtiva e pacífica, e não socorrer o proprietário que abandona o próprio imóvel por décadas sem exercer nenhum ato de domínio sobre ele.
A diferença entre fraude e direito legítimo não está em ser herdeiro. Está na qualidade da posse.
Ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por engenheiro ou arquiteto habilitado (com ART/RRT), certidões negativas de distribuidores cíveis e de ônus reais, comprovantes de posse (contas, IPTU, contratos, fotos datadas), anuência ou notificação dos confrontantes, e documentos pessoais.
O custo total costuma ficar entre R$ 10.000 e R$ 30.000, variando por estado e pelo valor do imóvel: honorários advocatícios, emolumentos do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis, e o laudo técnico do engenheiro ou arquiteto (R$ 1.000 a R$ 5.000). É um investimento relevante, mas via de regra bem menor do que o custo de manter um imóvel que não pode ser vendido, financiado ou deixado em herança organizada.
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