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Direito Tributário · Herança e Doação

O imposto da herança
vai subir.
A janela está aberta.

Hoje, São Paulo cobra 4% de ITCMD sobre herança e doação. A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade, e os projetos em tramitação levam a alíquota até 8% para patrimônios maiores. Quem organiza a sucessão antes da mudança trava a regra atual; quem espera, paga a nova.

ITCMD São Paulo · Regra Vigente
4%
Alíquota atual sobre herança e doação em São Paulo, sobre o valor venal dos bens.
EC 132/2023 obriga a progressividade
Projetos em SP chegam ao teto de 8%
Base inflada pela Fazenda é contestável
Doação com usufruto trava a regra atual
Atraso no inventário gera multa
!

Planejamento sucessório tem data de validade, e ela não é anunciada

A progressividade do ITCMD já é obrigação constitucional; falta apenas a lei estadual que a implemente. Quando ela vier, virá com vigência marcada e sem aviso individual. As doações feitas antes da virada seguem a regra do momento da doação: 4%. As feitas depois, a tabela nova. Em patrimônios relevantes, essa diferença se conta em dezenas ou centenas de milhares de reais.

Como funciona o ITCMD?

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre duas situações: a transmissão por falecimento (herança, no inventário) e a doação em vida. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor venal dos bens: imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e também bens digitais com valor econômico, como criptoativos.

A EC 132/2023 (a emenda da reforma tributária) mudou o jogo: o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, com alíquota crescendo conforme o valor transmitido, e a competência sobre bens no exterior foi disciplinada. Em São Paulo, os projetos em tramitação substituem os 4% fixos por faixas que podem chegar ao teto de 8% fixado pelo Senado. Enquanto a lei estadual não muda, vale a regra atual, e essa é exatamente a janela de planejamento.

01
Base de cálculo inflada
A Fazenda usa valores de referência frequentemente acima do mercado, especialmente em imóveis. Pagar sobre base inflada é pagar imposto sobre patrimônio que não existe. A base é contestável.
02
Multa por atraso no inventário
Abrir o inventário fora do prazo legal (60 dias do falecimento, no regime paulista) gera multa sobre o ITCMD devido. Famílias em luto perdem esse prazo todos os dias por simples desconhecimento.
03
Doação informal sem recolhimento
Transferir imóvel "de boca", adiantar herança por transferência bancária, colocar bem no nome do filho: doações não declaradas geram autuação com multa e juros quando o Fisco cruza os dados, e ele cruza.
04
Isenções ignoradas
A legislação paulista isenta doações de pequeno valor (limite anual em UFESP por donatário) e situações específicas no inventário. Quem não conhece as faixas paga imposto que não devia.
05
Sucessão sem planejamento
Sem organização prévia, a sucessão paga a alíquota cheia sobre a base cheia, no pior momento, com o inventário travado até a quitação. O custo emocional vem acompanhado do financeiro.
06
Bens digitais fora do inventário
Criptoativos, milhas e perfis monetizados integram o espólio e a base do ITCMD. Ignorá-los cria dois riscos: a perda do ativo pela família e a autuação futura por omissão na declaração.

Três instrumentos para pagar o justo

Planejamento sucessório não é privilégio de milionário: é técnica disponível a qualquer família com patrimônio a transmitir.

I
🏠
Doação com usufruto
O doador transfere a propriedade aos herdeiros e reserva o usufruto: continua morando, usando e recebendo os rendimentos do bem enquanto viver. Trava a alíquota de hoje e elimina o inventário sobre aquele bem.
II
📊
Revisão da base de cálculo
Antes de recolher, conferimos se o valor de referência da Fazenda reflete o mercado. Base inflada se contesta com avaliação técnica, administrativa ou judicialmente, e a economia é imediata.
III
📜
Organização societária e testamento
Para patrimônios com empresa ou vários imóveis, a combinação de estrutura societária, testamento e doações programadas distribui a carga no tempo e evita o litígio que consome herança.
🗝️
O Ponto Decisivo
A regra que vale é a da data do fato, não a do pagamento
No ITCMD, o que define a alíquota é o momento da transmissão: a data da doação ou a data do falecimento. Doação formalizada hoje se rege pelos 4% atuais, mesmo que o imposto venha a ser pago depois da mudança da lei. É por isso que a janela atual importa tanto: cada ato de planejamento concluído antes da lei nova é um ato blindado na regra antiga.

O inverso também vale: adiar a decisão até "ver o que acontece" significa, na prática, escolher a tabela progressiva. Para um patrimônio de R$ 2 milhões, a diferença entre 4% e as faixas superiores propostas pode passar de R$ 80 mil. O custo de uma consulta para avaliar o cenário é irrelevante perto disso.
Como Trabalhamos

Da fotografia do patrimônio à sucessão organizada

Etapa 01
Mapeamento do patrimônio
Levantamos os bens, os herdeiros e os objetivos da família: imóveis, empresa, aplicações, bens digitais. Sem fotografia completa, qualquer plano nasce errado.
Etapa 02
Simulação dos cenários
Calculamos o ITCMD nos dois mundos: sucessão sem planejamento na regra futura versus doações programadas na regra atual, com os custos de cartório e a isenção anual considerados.
Etapa 03
Execução dos atos
Escrituras de doação com reserva de usufruto, testamento, ajustes societários e declarações de ITCMD, na ordem e no ritmo que a simulação indicar.
Etapa 04
Inventário e revisão quando o fato já ocorreu
Se o falecimento já aconteceu, atuamos no inventário: prazo, parcelamento do imposto, contestação de base inflada e inclusão correta dos bens, inclusive digitais.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre ITCMD

?
Quanto é o ITCMD em São Paulo?
4%, tanto para herança quanto para doação, sobre o valor venal dos bens. Doações de pequeno valor têm isenção anual por donatário, em limites fixados em UFESP.
?
O imposto vai subir com a reforma?
A EC 132/2023 obriga a progressividade e os projetos paulistas chegam ao teto de 8%. Enquanto a lei estadual não muda, valem os 4%, e essa é a janela de planejamento.
?
Doar em vida compensa?
A alíquota hoje é a mesma da herança, mas a doação trava a regra atual, permite reserva de usufruto (você continua usando o bem) e elimina o inventário sobre o que foi doado.
?
A Fazenda pode cobrar sobre valor acima do mercado?
Não. Valor de referência inflado, comum em imóveis, é contestável com avaliação técnica, na via administrativa ou judicial. Em bases altas, a economia compensa a discussão.
?
Qual o prazo no inventário?
No regime paulista, abrir o inventário depois de 60 dias do falecimento gera multa sobre o ITCMD. E sem quitar ou parcelar o imposto, o inventário não encerra e os bens não passam aos herdeiros.
?
Criptomoedas e bens digitais pagam ITCMD?
Sim: integram o espólio e a base de cálculo. O desafio é identificar, acessar e avaliar esses ativos, tema do inventário digital que o STJ regulamentou em 2025.
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