Inventário e Herança
Prazos, partilha, inventário judicial ou em cartório: o processo completo de que o ITCMD é apenas uma parte.
Saiba mais →Hoje, São Paulo cobra 4% de ITCMD sobre herança e doação. A reforma tributária tornou obrigatória a progressividade, e os projetos em tramitação levam a alíquota até 8% para patrimônios maiores. Quem organiza a sucessão antes da mudança trava a regra atual; quem espera, paga a nova.
A progressividade do ITCMD já é obrigação constitucional; falta apenas a lei estadual que a implemente. Quando ela vier, virá com vigência marcada e sem aviso individual. As doações feitas antes da virada seguem a regra do momento da doação: 4%. As feitas depois, a tabela nova. Em patrimônios relevantes, essa diferença se conta em dezenas ou centenas de milhares de reais.
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre duas situações: a transmissão por falecimento (herança, no inventário) e a doação em vida. Em São Paulo, a alíquota atual é de 4% sobre o valor venal dos bens: imóveis, veículos, participações societárias, aplicações financeiras e também bens digitais com valor econômico, como criptoativos.
A EC 132/2023 (a emenda da reforma tributária) mudou o jogo: o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo, com alíquota crescendo conforme o valor transmitido, e a competência sobre bens no exterior foi disciplinada. Em São Paulo, os projetos em tramitação substituem os 4% fixos por faixas que podem chegar ao teto de 8% fixado pelo Senado. Enquanto a lei estadual não muda, vale a regra atual, e essa é exatamente a janela de planejamento.
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