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Direito de Família · EC 66/2010

Divórcio e
Partilha de Bens
sem complicação

O divórcio hoje é direito potestativo — basta a vontade de um dos cônjuges, sem prazo de separação nem necessidade de provar culpa. A partilha pode ser feita a qualquer tempo, até décadas depois. Resolvemos seu caso em cartório (3 dias) ou na Justiça.

Divórcio Extrajudicial
3 dias
Prazo médio para divórcio consensual em cartório, sem filhos menores. Com acordo sobre partilha, é possível resolver tudo em uma semana.
Divórcio é direito potestativo (não precisa de motivo)
Partilha pode ser feita depois, sem prazo
FGTS e verbas trabalhistas são partilháveis
Imóvel comprado por um só também entra
Herança e doação NÃO se comunicam
!

50% do patrimônio construido no casamento é seu

Na comunhão parcial (regime padrão), tudo que foi adquirido durante o casamento pertence aos dois — mesmo que só um tenha pago. Imóvel, veículo, FGTS, verbas trabalhistas: tudo entra na partilha. Não abra mão do que é seu por direito.

O Que Entra na Partilha?

O regime de bens define o que será dividido no divórcio. No Brasil, o regime padrão é a comunhão parcial — se você não fez pacto antenupcial, é esse que vale. E nele, o STJ já decidiu: imóvel comprado durante o casamento é sempre presumido como resultado do esforço comum, mesmo que só um tenha pagado.

Além disso, FGTS depositado durante o casamento integra o patrimônio comum (mesmo que não tenha sido sacado), assim como verbas trabalhistas e precatórios gerados na constância do casamento — mesmo que recebidos depois do divórcio.

01
Comunhão Parcial (Padrão)
Tudo adquirido onerosamente durante o casamento é dos dois. Bens anteriores, herança e doação ficam de fora. É o regime mais comum no Brasil.
02
Comunhão Universal
Todos os bens — antes e durante o casamento — são dos dois. Exige pacto antenupcial. Só ficam de fora bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho.
03
Separação Total
Cada um mantem o que é seu, sem meação. Exige pacto antenupcial. Não há partilha — cada um fica com o que está em seu nome.
04
FGTS e Verbas Trabalhistas
Valores depositados durante o casamento integram o patrimônio comum — mesmo que o saque ocorra depois do divórcio. STJ consolidou esse entendimento.
05
Imóvel de Um So
Mesmo que só um tenha pagado, imóvel adquirido no casamento é presumido como esforço comum. STJ (fev/2024): não é necessário provar colaboração financeira.
06
Herança e Doação
NÃO se comunicam na comunhão parcial (art. 1.659, I do CC). Mesmo recebidos durante o casamento, ficam com quem recebeu.
Partilha Pode Ser Feita a Qualquer Tempo

O STJ decidiu em 2024 (Informativo 824) que a partilha de bens após o divórcio é direito potestativo que não se sujeita a prazo de prescrição nem de decadência. Isso significa que você pode requerer a partilha a qualquer tempo — até décadas depois do divórcio.

Se você se divorciou anos atrás e não fez a partilha, ainda pode reclamar sua meação. O tempo não extingue esse direito. Não deixe de buscar o que é seu por pensar que "já passou muito tempo".

Além disso, bens que surgiram durante o processo de divórcio (como aposentadoria reconhecida durante a ação) também podem ser incluídos na partilha, sem necessidade de sobrepartilha posterior (STJ, ago/2025).

Como Funciona o Divórcio Hoje

O divórcio pode ser feito em cartório (consensual) ou na Justiça (litígioso). Não existe mais prazo nem necessidade de provar culpa.

1
§
Divórcio em Cartório
Consensual, sem filhos menores ou incapazes. Prazo de 3 dias úteis. Exige advogado, acordo sobre partilha e documentos dos bens. Custo: R$ 300 a R$ 1.500 + honorários.
2
!
Divórcio Judicial Consensual
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando um prefere a via judicial. Prazo de 1 a 3 meses. Juiz homologa o acordo de guarda, visitas e alimentos.
3
$
Divórcio Litigioso
Quando não há acordo sobre partilha, guarda ou alimentos. Prazo de 1 a 3 anos. Juiz decide tudo — partilha, guarda, visitas e pensão. Custo mais elevado.
§
EC 66/2010 + Tema 1.053/STF
Divórcio é Direito Potestativo
A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou prazos e causas para o divórcio. Não é mais necessário provar separação de fato, culpa ou qualquer motivo — basta a vontade de um dos cônjuges.

O STF (Tema 1.053) ainda extinguiu a separação judicial: hoje, vai-se direto ao divórcio. A Resolução CNJ 571/2024 permite inclusive formalizar a separação de fato em cartório.

Na prática: se você quer se divorciar, nenhum motivo precisa ser apresentado. O outro conjuge não pode impedir o divórcio — pode apenas discutir os efeitos (partilha, guarda, alimentos).

Você se Identifica com Alguma?

Quer divórcio rápido e consensual Se há acordo sobre tudo (partilha, guarda, alimentos), resolvemos em cartório em 3 dias. Sem audiência, sem processo longo.
Seu ex não quer fazer a partilha A partilha é direito seu. Se o outro se recusa, ajuizamos ação de partilha — e o juiz decide. O tempo não extingue esse direito.
Quer garantir sua parte no imóvel Mesmo que só seu ex tenha pago, imóvel adquirido no casamento é dos dois (comunhão parcial). STJ já consolidou isso.
Seu ex sacou o FGTS após a separação FGTS depositado durante o casamento é partilhável — mesmo que sacado depois. Você tem direito a metade desse valor.
Se divorciou há anos e não fez partilha Não há prazo. Você pode requerer a partilha a qualquer tempo — até décadas depois. O direito não prescreve.
Seu ex está morando sozinho no imóvel comum Quem usa exclusivamente o bem comum antes da partilha pode ter que pagar indenização ao outro (aluguel pela meação).
!
Recebeu herança durante o casamento Herança e doação NÃO se comunicam na comunhão parcial. Mesmo recebidas no casamento, ficam com quem recebeu.
!
Tem pacto antenupcial de separação O regime de separação total é imutável (STJ). Não há partilha — cada um fica com o que está em seu nome.
Como Funciona

Passo a Passo do Processo

Passo 01
Análise do Caso
Avaliamos o regime de bens, patrimônio a partilhar, existência de filhos e possibilidade de acordo. Orientamos sobre a melhor via: cartório ou judicial.
Passo 02
Documentação
Reunimos certidões, documentos dos imóveis (matrícula, CCIR se rural), documentos de veículos, extratos de FGTS e contas bancárias.
Passo 03
Negociação ou Ação
Se consensual, elaboramos a minuta de acordo. Se litígioso, ajuizamos ação de divórcio e partilha defendendo seus direitos na integridade.
Passo 04
Formalização
Escritura em cartório ou sentença judicial. Registramos a partilha no cartório de imóveis e detran para transferência dos bens.
Casos Reais

Histórias de Recomeços

3 Dias
"
Achei que divórcio seria um processo longo e doloroso. Em 3 dias no cartório já estava tudo resolvido — partilha, documentação, tudo. Finalmente pude seguir em frente.
F
Fernanda S.
Empresária · Jundiaí · 2024
FGTS Recuperado
"
Meu ex sacou R$ 80 mil de FGTS logo após a separação, achando que eu não teria direito. Na partilha, o juiz reconheceu minha meação e ele teve que me pagar metade.
J
Julia M.
Professora · 2024
Partilha Após 10 Anos
"
Me divorciei em 2014 e nunca fiz a partilha. Pensava que tinha perdido o direito. Descobri que não prescreve e consegui minha parte do apartamento que construimos juntos.
R
Roberto L.
Engenheiro · 2025
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