Pensão Alimentícia
Após o divórcio, a pensão dos filhos precisa ser definida. Fixamos, revisamos ou cobramos — inclusive com prisão civil.
Saiba mais →O divórcio hoje é direito potestativo — basta a vontade de um dos cônjuges, sem prazo de separação nem necessidade de provar culpa. A partilha pode ser feita a qualquer tempo, até décadas depois. Resolvemos seu caso em cartório (3 dias) ou na Justiça.
Na comunhão parcial (regime padrão), tudo que foi adquirido durante o casamento pertence aos dois — mesmo que só um tenha pago. Imóvel, veículo, FGTS, verbas trabalhistas: tudo entra na partilha. Não abra mão do que é seu por direito.
O regime de bens define o que será dividido no divórcio. No Brasil, o regime padrão é a comunhão parcial — se você não fez pacto antenupcial, é esse que vale. E nele, o STJ já decidiu: imóvel comprado durante o casamento é sempre presumido como resultado do esforço comum, mesmo que só um tenha pagado.
Além disso, FGTS depositado durante o casamento integra o patrimônio comum (mesmo que não tenha sido sacado), assim como verbas trabalhistas e precatórios gerados na constância do casamento — mesmo que recebidos depois do divórcio.
O STJ decidiu em 2024 (Informativo 824) que a partilha de bens após o divórcio é direito potestativo que não se sujeita a prazo de prescrição nem de decadência. Isso significa que você pode requerer a partilha a qualquer tempo — até décadas depois do divórcio.
Se você se divorciou anos atrás e não fez a partilha, ainda pode reclamar sua meação. O tempo não extingue esse direito. Não deixe de buscar o que é seu por pensar que "já passou muito tempo".
Além disso, bens que surgiram durante o processo de divórcio (como aposentadoria reconhecida durante a ação) também podem ser incluídos na partilha, sem necessidade de sobrepartilha posterior (STJ, ago/2025).
O divórcio pode ser feito em cartório (consensual) ou na Justiça (litígioso). Não existe mais prazo nem necessidade de provar culpa.
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