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Direito Sucessório · Art. 1.784 CC

Inventário é
Herança
sem burocracia

A herança transmite-se automaticamente com a morte (princípio da saisine). O inventário só formaliza. Com a Resolução CNJ 571/2024, agora é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou testamento. Resolvemos em dias, não em anos.

Inventário Extrajudicial
3 dias
Prazo médio para inventário consensual em cartório. Com a Resolução 571/2024, até herdeiros menores podem participar — desde que haja consenso e MP favorável.
Herdeiro menor/incapaz: agora permitido em cartório
Testamento: também pode ser extrajudicial
ITCMD: STJ autorizou partilha sem pagar antes
Companheiro: equiparado ao conjuge (STF)
Herança digital: incidente processual próprio
!

Resolução CNJ 571/2024: Inventário em cartório ficou muito mais fácil

Antes, qualquer herdeiro menor ou testamento obrigava inventário judicial (anos de espera). Agora, com consenso entre todos e MP favorável, você pode resolver em cartório em dias. Inclusive a venda de bens do espólio por escritura pública — sem alvará judicial.

Inventário Extrajudicial ou Judicial?

A escolha depende do consenso entre herdeiros. Se todos concordam com a partilha, o inventário extrajudicial é muito mais rápido e barato. Com as mudanças de 2024, até casos que antes exigiam Justiça agora podem ser feitos em cartório.

É importante: o ITCMD não precisa mais ser pago antes. O STJ decidiu em 2025 que a partilha pode ser concluída em cartório sem pagamento imediato do imposto — ele continua devido, mas pode ser pago depois. Isso elimina um dos maiores obstáculos práticos.

01
Extrajudicial com Consenso
Todos os herdeiros maiores e capazes concordam com a partilha. Prazo de 3 a 30 dias. Qualquer cartório do pais. Custo: emolumentos + honorários advocatícios.
02
Extrajudicial com Menor
Resolução 571/2024: se todos concordam e o MP é favorável, herdeiro menor ou incapaz pode participar. Quinhão pago em parte ideal de cada bem.
03
Extrajudicial com Testamento
Novidade da Resolução 571/2024: inventário em cartório mesmo havendo testamento — desde que não haja litígio sobre válidade ou interpretação.
04
Judicial Consensual
Quando há menores sem MP favorável ou litígio pontual. Juiz homologa o acordo. Prazo de 3 a 6 meses. Custo intermediário.
05
Judicial Litigioso
Quando não há acordo sobre partilha, avaliação de bens ou quem é herdeiro. Juiz decide tudo. Prazo de 1 a vários anos. Custo mais elevado.
06
Sobrepartilha
Bens descobertos após o inventário. Pode ser feita em cartório a qualquer tempo — mesmo que o inventário original tenha sido judicial.
Quem Herda? A Ordem da Vocação Hereditária

O art. 1.829 do Código Civil define quem herda é em que ordem: 1º) Descendentes em concorrência com o cônjuge; 2º) Ascendentes em concorrência com o cônjuge; 3º) Cônjuge sozinho; 4º) Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Importante: O Tema 809 do STF equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios — declarando inconstitucional o art. 1.790 do CC. União estavel tem os mesmos direitos do casamento na herança.

O conjuge não herda se estava separado de fato há mais de 2 anos (art. 1.830 CC), a menos que prove que a separação ocorreu sem culpa sua. Já o conjuge no regime de separação convencional herda como herdeiro necessário (REsp 1.368.123/STJ).

Herança Digital é o Novo Inventário

Criptomoedas, contas bancárias digitais, perfis em redes sociais, fotos em nuvem — tudo isso faz parte do patrimônio moderno. O STJ definiu como funciona.

1
§
Incidente Processual Próprio
O STJ decidiu (out/2025) que o acesso a bens digitais protegidos por senha não pode ser feito diretamente pelos herdeiros. Exige incidente específico apensado ao inventário.
2
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Inventariante Digital
O juiz pode nomear um "inventariante digital" especializado para acessar celulares, contas é criptomoedas — equilibrando direito dos herdeiros com privacidade do falecido e terceiros.
3
$
Criptomoedas e NFTs
Bitcoins e outros ativos digitais integram a herança e devem ser declarados no inventário. Sem a chave privada, pode ser necessária perícia técnica.
§
Habilitação de Crédito · STJ Mar/2025
Credor do Falecido Precisa de Anuência Expressa dos Herdeiros
O STJ decidiu em março de 2025 que credores que querem cobrar dívidas do falecido diretamente no inventário precisam de concordância expressa dos herdeiros — o silêncio não é concordância tácita.

Sem anuência expressa, a habilitação de crédito é indeferida é o credor deve ajuizar ação autônoma de cobrança ou execução contra o espólio ou os herdeiros na proporção do quinhão.

Isso protege os herdeiros de terem que discutir dívidas controvertidas dentro do inventário — e permite que a partilha prossiga sem atrasos por conta de credores.

Você se Identifica com Alguma?

Faleceu um familiar e precisa regularizar os bens Fazemos inventário judicial ou extrajudicial com agilidade. Se todos concordam, resolvemos em cartório em dias.
Tem herdeiro menor é pensava precisar de Justiça Com a Resolução 571/2024, herdeiro menor pode participar de inventário em cartório — desde que todos concordem é o MP seja favorável.
Não tem dinheiro para pagar o ITCMD agora O STJ autorizou partilha em cartório sem pagamento imediato do imposto. Ele continua devido, mas pode ser pago depois.
O falecido deixou testamento Agora também pode ser feito em cartório (Resolução 571/2024) — desde que não haja litígio sobre válidade ou interpretação.
Descobriu um bem que não entrou no inventário Fazemos sobrepartilha em cartório a qualquer tempo — mesmo que o inventário original tenha sido judicial.
Foi excluido da herança mas tem direito Ação de petição de herança para reivindicar seu quinhão. Prazo de 10 anos. Se precisou de ação de paternidade antes, prazo conta do trânsito.
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O falecido tinha criptomoedas ou contas digitais Herança digital exige incidente próprio com inventariante digital. Ajudamos a recuperar ativos protegidos por senha.
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Vivia em união estável com o falecido Companheiro tem os mesmos direitos do conjuge na herança (Tema 809/STF). Podemos reconhecer a união na própria escritura de inventário.
Como Funciona

Passo a Passo do Inventário

Passo 01
Análise do Caso
Verificamos herdeiros, bens, testamento, menores e possibilidade de acordo. Orientamos sobre inventário judicial ou extrajudicial.
Passo 02
Documentação
Reunimos certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, CCIR e ITR se rural.
Passo 03
Escritura ou Ação
Se extrajudicial, lavramos escritura em cartório. Se judicial, ajuizamos com nomeação de inventariante é avaliação de bens.
Passo 04
Partilha e Registro
Formal de partilha ou escritura registrados no cartório de imóveis e Detran. Bens transferidos oficialmente para os herdeiros.
Casos Reais

Histórias de Famílias

5 Dias
"
Minha mãe faleceu e pensamos que seria um processo de anos. Em 5 dias já tinhamos a escritura em maos. O apartamento foi transferido para nosso nome na mesma semana.
P
Patrícia M.
Empresária · Jundiaí · 2024
Com Menor em Cartório
"
Tinhamos um sobrinho menor de idade entre os herdeiros. Pensamos que teria que ser judicial. Com a nova resolução, conseguimos fazer tudo em cartório — mais rápido é mais barato.
R
Roberto S.
Engenheiro · 2025
Herança Reconhecida
"
Descobri que meu pai biológico tinha falecido e deixado bens. Fiz a ação de paternidade e depois a petição de herança. Recebi minha parte mesmo anos depois do inventário original.
L
Lucas F.
Professor · 2024
Assistente jurídico online

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