Divórcio e Partilha
Se o falecido era casado, a meação do conjuge é separada antes da herança. O regime de bens influência a partilha.
Saiba mais →A herança transmite-se automaticamente com a morte (princípio da saisine). O inventário só formaliza. Com a Resolução CNJ 571/2024, agora é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiro menor ou testamento. Resolvemos em dias, não em anos.
Antes, qualquer herdeiro menor ou testamento obrigava inventário judicial (anos de espera). Agora, com consenso entre todos e MP favorável, você pode resolver em cartório em dias. Inclusive a venda de bens do espólio por escritura pública — sem alvará judicial.
A escolha depende do consenso entre herdeiros. Se todos concordam com a partilha, o inventário extrajudicial é muito mais rápido e barato. Com as mudanças de 2024, até casos que antes exigiam Justiça agora podem ser feitos em cartório.
É importante: o ITCMD não precisa mais ser pago antes. O STJ decidiu em 2025 que a partilha pode ser concluída em cartório sem pagamento imediato do imposto — ele continua devido, mas pode ser pago depois. Isso elimina um dos maiores obstáculos práticos.
O art. 1.829 do Código Civil define quem herda é em que ordem: 1º) Descendentes em concorrência com o cônjuge; 2º) Ascendentes em concorrência com o cônjuge; 3º) Cônjuge sozinho; 4º) Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Importante: O Tema 809 do STF equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios — declarando inconstitucional o art. 1.790 do CC. União estavel tem os mesmos direitos do casamento na herança.
O conjuge não herda se estava separado de fato há mais de 2 anos (art. 1.830 CC), a menos que prove que a separação ocorreu sem culpa sua. Já o conjuge no regime de separação convencional herda como herdeiro necessário (REsp 1.368.123/STJ).
Criptomoedas, contas bancárias digitais, perfis em redes sociais, fotos em nuvem — tudo isso faz parte do patrimônio moderno. O STJ definiu como funciona.
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