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Direito Digital Sucessório · REsp 2.124.424/SP — STJ, Out/2025

Herança
Digital
sem acesso?

Sua família não consegue acessar as contas, criptoativos, milhas ou memórias digitais do falecido? O STJ definiu em outubro de 2025 as regras para o inventário digital: bens com valor econômico são transmissíveis aos herdeiros e podem ser recuperados por ação judicial.

STJ — REsp 2.124.424/SP · Out/2025
2 categorias
O STJ separou os bens digitais em duas categorias com regimes jurídicos distintos, e criou um novo incidente processual para garantir o acesso sem violar a privacidade.
✓ Patrimoniais (cripto, milhas, perfis): transmissíveis
✓ Personalíssimos (fotos, msgs): acesso via judicial
✓ Inventariante digital: perito com dever de sigilo
✓ Incidente apensado ao inventário principal
! Sem ação judicial, big techs não liberam acesso
!

REsp 2.124.424/SP: Família pode ficar fora de carteira com Bitcoin sem saber

O Brasil não tem lei específica sobre herança digital (o Código Civil é de 2002, anterior aos smartphones). Cada juiz decidia diferente até outubro de 2025, quando o STJ (Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma) estabeleceu as primeiras regras nacionais. Enquanto o novo Código Civil não é aprovado, apenas ação judicial garante o acesso: as big techs Apple, Google e Meta não liberam voluntariamente.

O Que Pode Ser Herdado?

O STJ dividiu os bens digitais em dois regimes. Bens patrimoniais (com valor econômico) são transmissíveis aos herdeiros da mesma forma que imóveis e automóveis. Bens personalíssimos, ligados à intimidade, são intransmissíveis, mas os herdeiros podem pedir acesso judicial por justa causa comprovada.

Uma carteira de Bitcoin esquecida, um canal do YouTube monetizado ou milhas acumuladas por anos podem valer mais do que um imóvel. A família que não conhece esse direito simplesmente perde, sem saber o que está perdendo.

01
Criptoativos
Bitcoin, Ethereum, NFTs e tokens em exchanges ou carteiras físicas (hardware wallets). Transmissíveis. O desafio: localizar e acessar sem a senha privada. Exige perícia técnica especializada.
02
Milhas Aéreas
Smiles, TudoAzul, Latam Pass. Tecnicamente transmissíveis pelo STJ, mas as companhias resistem. Muitas exigem ação judicial e inventário formalizado para transferência. Prazos de expiração correm.
03
Perfis Monetizados
Canal do YouTube com monetização ativa, conta do Instagram com publicidade, perfis de influencer. Transmissíveis. Um canal com 500 mil seguidores pode gerar renda mensal superior a muitos aluguéis.
04
Contas em Plataformas
Créditos em Steam, PlayStation Network, aplicativos de streaming ou marketplaces. Transmissíveis. Exige identificação do valor e negociação ou ação judicial contra a plataforma.
05
Fotos, Vídeos e Memórias
Google Fotos, iCloud, Drive. Personalíssimos: intransmissíveis como bens, mas herdeiros podem pedir acesso judicial comprovando justa causa. O STJ exige incidente processual próprio com inventariante digital.
06
Planejamento Preventivo
Testamento digital: documento que registra senhas, carteiras, orientações sobre redes sociais e instrui os herdeiros. Evita que a família passe pelo processo judicial. Serviço de alto valor que poucas pessoas conhecem.
O Incidente Processual Digital: A Inovação do STJ

Antes do REsp 2.124.424, cada família improvisava, e cada juiz decidia diferente sobre como acessar as contas de um falecido. A Ministra Nancy Andrighi criou uma solução processual inédita:

O acesso a bens digitais protegidos por senha agora exige um incidente processual próprio, apensado ao inventário. Nesse incidente, o juiz nomeia um inventariante digital (perito técnico especializado com dever de sigilo) que separa os bens patrimoniais dos personalíssimos, sem representar herdeiros nem o espólio.

O inventariante digital acessa os dispositivos, classifica os bens, avalia os patrimoniais e devolve ao juiz. Os herdeiros não recebem acesso direto às mensagens e fotos, apenas aos bens com valor econômico que compõem o espólio. É o equilíbrio entre o direito sucessório e o direito à privacidade do falecido.

Na prática: se o falecido tinha Bitcoin sem que ninguém soubesse a senha, o juiz pode autorizar o inventariante digital a acessar o hardware wallet. Se tinha conversas no WhatsApp, os herdeiros só acessam se provarem justa causa, e ainda assim filtrado pelo perito.

Dois Regimes, Uma Ação

A decisão do STJ criou regras claras para os dois tipos de bens digitais. Entender em qual categoria o bem se encaixa é o primeiro passo para saber o que a família pode recuperar.

1
$
Bens Patrimoniais
Criptoativos, milhas, perfis monetizados, créditos em plataformas. Transmissíveis como qualquer outro bem do espólio. Inventariante digital avalia e entrega aos herdeiros conforme partilha definida pelo juiz.
2
§
Bens Personalíssimos
Fotos, vídeos, mensagens, e-mails, histórico. Intransmissíveis, ligados à intimidade do falecido. Herdeiros podem pedir acesso judicial comprovando justa causa, mas só o perito vê o conteúdo.
3
!
Sem Ação, Sem Acesso
Apple, Google, Meta e exchanges de criptoativos não liberam voluntariamente. O caso que gerou o precedente do STJ começou em 2016: a Apple se recusou a liberar celulares de vítimas de acidente por quase 10 anos.
§
PL 4/2025 — Novo Código Civil
A Lei Que Está por Vir
O PL 4/2025, em discussão no Senado (relator: Sen. Veneziano Vital do Rêgo), propõe um capítulo inédito de Direito Digital no Código Civil. Principais pontos:

Proibição de apropriação por big techs: a empresa não pode se apropriar do perfil do falecido. Exclusão ou perfil memorial só por vontade do titular ou dos herdeiros. Conta sem herdeiros deve ser apagada.

Exceção à intransmissibilidade: herdeiros podem acessar bens personalíssimos por determinação judicial fundamentada, o que já é possível hoje pelo STJ, mas passará a ter previsão legal expressa.

Enquanto o PL não é aprovado (ainda precisa passar por Câmara e sanção presidencial), o caminho é judicial, e o precedente do STJ já está valendo.

Você se Identifica com Alguma?

Seu familiar morreu e você não tem a senha do celular Fotos, vídeos, contatos, aplicativos bancários: tudo bloqueado. O inventariante digital pode acessar com autorização judicial, separando o que é patrimonial do que é íntimo.
O falecido tinha criptoativos e ninguém sabe a carteira Bitcoin, Ethereum, tokens em exchange ou hardware wallet. Sem a chave privada, o valor pode ficar inacessível para sempre. Perícia técnica especializada pode localizar e recuperar.
Milhas acumuladas estão prestes a expirar Companhias aéreas resistem à transferência mesmo com inventário. Temos experiência com ações para forçar a transferência antes do vencimento. O prazo corre e pode precisar de liminar.
O falecido tinha canal no YouTube ou perfil monetizado Perfis com renda ativa são bens do espólio. Plataformas não transferem sem ação judicial, e a renda continua sendo gerada enquanto o processo corre.
A big tech se recusou a liberar as contas mesmo com certidão de óbito Apple, Google e Meta raramente cedem voluntariamente, e quando cedem demoram meses. Ação com liminar costuma resolver em semanas o que levaria anos no atendimento da empresa.
Quer garantir que sua família não passe por isso Planejamento preventivo: testamento digital registrando senhas, carteiras de cripto, orientações sobre redes sociais e escolha do inventariante digital. Feito em vida, evita o processo judicial.
!
Suspeita que há bens digitais que ninguém conhece É mais comum do que parece. A família descobre contas em exchanges, assinaturas ativas, créditos em plataformas e aplicativos bancários só durante o inventário, quando já perdeu parte dos valores.
!
O inventário já está aberto mas os bens digitais foram ignorados É possível incluir os bens digitais no inventário mesmo depois de iniciado, por petição específica com pedido de incidente processual digital conforme o REsp 2.124.424/STJ.
Como Funciona

Passo a Passo do Inventário Digital

Passo 01
Mapeamento dos Bens
Levantamos todos os bens digitais conhecidos e potenciais: dispositivos, exchanges, plataformas, contas bancárias digitais, milhas e perfis nas redes. Muitas famílias descobrem bens nessa etapa.
Passo 02
Abertura do Incidente
Peticionamos o incidente processual digital apensado ao inventário (conforme REsp 2.124.424/STJ). O juiz nomeia o inventariante digital e autoriza o acesso aos dispositivos e contas.
Passo 03
Perícia e Classificação
O inventariante digital acessa os bens, separa os patrimoniais dos personalíssimos, avalia o valor econômico e apresenta laudo ao juiz. Herdeiros não têm acesso direto a conteúdo íntimo.
Passo 04
Partilha e Transferência
Bens patrimoniais são partilhados conforme o inventário principal. Acionamos as plataformas e big techs com a ordem judicial para transferência. Em caso de resistência, medidas coercitivas (multa diária).
Casos Reais

Patrimônio Digital Recuperado

R$ 87 mil em Cripto
"
Meu pai faleceu e ninguém sabia que ele tinha Bitcoin. A perícia localizou a carteira hardware no escritório dele. Com o incidente processual, conseguimos acessar: eram 87 mil reais que teriam se perdido.
R
Ricardo M.
Empresário · Jundiaí · 2025
Milhas Transferidas
"
Minha mãe tinha 280 mil milhas Smiles que iam expirar em 3 meses. A companhia se recusou a transferir mesmo com certidão de óbito. Com liminar, conseguimos a transferência em 18 dias.
F
Fernanda L.
Professora · 2025
Fotos Recuperadas
"
Perdemos nosso filho e as fotos dele estavam todas no iCloud. A Apple não liberava de jeito nenhum. O advogado conseguiu autorização judicial. O inventariante digital nos entregou as fotos com total privacidade.
M
Maria e José S.
Pais · São Paulo · 2025
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