Inventário e Herança
Os bens digitais integram o espólio. Se o inventário ainda não incluiu ativos digitais, é possível incluí-los por petição específica com o incidente processual do STJ.
Saiba mais →Sua família não consegue acessar as contas, criptoativos, milhas ou memórias digitais do falecido? O STJ definiu em outubro de 2025 as regras para o inventário digital: bens com valor econômico são transmissíveis aos herdeiros e podem ser recuperados por ação judicial.
O Brasil não tem lei específica sobre herança digital (o Código Civil é de 2002, anterior aos smartphones). Cada juiz decidia diferente até outubro de 2025, quando o STJ (Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma) estabeleceu as primeiras regras nacionais. Enquanto o novo Código Civil não é aprovado, apenas ação judicial garante o acesso: as big techs Apple, Google e Meta não liberam voluntariamente.
O STJ dividiu os bens digitais em dois regimes. Bens patrimoniais (com valor econômico) são transmissíveis aos herdeiros da mesma forma que imóveis e automóveis. Bens personalíssimos, ligados à intimidade, são intransmissíveis, mas os herdeiros podem pedir acesso judicial por justa causa comprovada.
Uma carteira de Bitcoin esquecida, um canal do YouTube monetizado ou milhas acumuladas por anos podem valer mais do que um imóvel. A família que não conhece esse direito simplesmente perde, sem saber o que está perdendo.
Antes do REsp 2.124.424, cada família improvisava, e cada juiz decidia diferente sobre como acessar as contas de um falecido. A Ministra Nancy Andrighi criou uma solução processual inédita:
O acesso a bens digitais protegidos por senha agora exige um incidente processual próprio, apensado ao inventário. Nesse incidente, o juiz nomeia um inventariante digital (perito técnico especializado com dever de sigilo) que separa os bens patrimoniais dos personalíssimos, sem representar herdeiros nem o espólio.
O inventariante digital acessa os dispositivos, classifica os bens, avalia os patrimoniais e devolve ao juiz. Os herdeiros não recebem acesso direto às mensagens e fotos, apenas aos bens com valor econômico que compõem o espólio. É o equilíbrio entre o direito sucessório e o direito à privacidade do falecido.
Na prática: se o falecido tinha Bitcoin sem que ninguém soubesse a senha, o juiz pode autorizar o inventariante digital a acessar o hardware wallet. Se tinha conversas no WhatsApp, os herdeiros só acessam se provarem justa causa, e ainda assim filtrado pelo perito.
A decisão do STJ criou regras claras para os dois tipos de bens digitais. Entender em qual categoria o bem se encaixa é o primeiro passo para saber o que a família pode recuperar.
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Criptoativos, milhas, perfis monetizados, fotos e contas bloqueadas pela big tech. Mapeamos os bens, abrimos o incidente processual digital e recuperamos o que é seu por direito. A maioria das famílias não sabe que pode agir. Não deixe o prazo correr.
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