ITCMD em Herança e Doação
O outro imposto sobre o seu patrimônio imobiliário: 4% hoje, progressivo em breve. A janela de planejamento está aberta.
Saiba mais →IPTU calculado sobre valor venal acima do mercado, ITBI arbitrado acima do que você pagou pelo imóvel, isenção que nunca foi aplicada. Os tribunais superiores já puseram limites ao que o município pode cobrar, e o que foi pago a mais nos últimos 5 anos volta.
Você compra por um valor, declara esse valor, e a guia de ITBI vem calculada sobre um "valor de referência" maior, definido pela prefeitura. O STJ já decidiu que essa prática é ilegal (Tema 1113): a base é o valor do negócio, e cabe ao município provar o contrário em processo próprio, não simplesmente arbitrar. Quem pagou sobre base inflada nos últimos 5 anos, inclusive em Jundiaí e região, pode pedir a diferença de volta.
Os dois impostos municipais sobre imóveis dependem de uma mesma variável: quanto o município diz que o imóvel vale. No IPTU, é o valor venal do cadastro, atualizado pela planta genérica de valores. No ITBI, é a base sobre a qual incide a alíquota na compra e venda. Nos dois casos, o valor municipal frequentemente descola da realidade, sempre para cima.
A diferença é que isso tem remédio. O valor venal do IPTU se revisa provando erro de cadastro ou descolamento do mercado. O ITBI arbitrado se contesta com o Tema 1113 do STJ. O imposto cobrado antes do registro se discute com a tese do STF sobre o fato gerador. E tudo que foi pago a maior nos últimos 5 anos é restituível (art. 168 do CTN).
Não é aposta jurídica: são posições firmadas nos tribunais superiores, prontas para aplicar ao seu caso.
Informe o valor venal do carnê (ou a base da guia de ITBI) e o valor real de mercado do imóvel, e receba uma análise preliminar: há indício de cobrança a maior? Sem compromisso.
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Envie o carnê de IPTU ou a guia de ITBI e os dados reais do imóvel: analisamos sem custo se a base está correta, se há isenção aplicável e quanto dos últimos 5 anos pode voltar para você.
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