Juros Abusivos
Se a negativação veio de dívida com juros abusivos, você pode pedir revisão do contrato é redução do valor.
Saiba mais →Negativação no Serasa ou SPC por dívida que não é sua, já foi paga ou prescreveu? Você pode limpar seu nome imediatamente e ainda receber indenização por danos morais — sem precisar provar sofrimento.
Antes de negativar seu nome, o órgão de proteção ao crédito (Serasa, SPC) deve enviar notificação prévia. Se você não foi notificado, a negativação é ilegal — e você tem direito a indenização, independentemente de a dívida ser legítima ou não.
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor garante que os cadastros de crédito devem conter informações verdadeiras, claras e objetivas. Qualquer inscrição que viole esses princípios é passível de indenização.
O STJ consolidou que o dano moral é presumido (in re ipsa) — basta demonstrar a negativação indevida, sem necessidade de provar constrangimento ou prejuízo concreto.
A Súmula 385/STJ determina que, se você já tinha uma inscrição legítima anterior, a nova negativação indevida não gera direito a indenização por danos morais — apenas ao cancelamento do registro indevido.
Porém, há exceções importantes:
1. Se a inscrição anterior também for indevida e estiver sendo contestada judicialmente, a Súmula 385 pode ser superada (REsp 2.160.941/SP, 2024).
2. Se a negativação indevida foi a primeira (precedeu qualquer registro legítimo), o dano moral é devido normalmente.
3. Mesmo com inscrição preexistente, você tem direito a tutela de urgência para cancelar o registro indevido — só a indenização é afastada.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos favoráveis aos consumidores negativados indevidamente.
Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.
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Envie um print do Serasa ou SPC mostrando a negativação. Analisamos gratuitamente se você tem direito a indenização e podemos limpar seu nome em poucos dias via tutela de urgência.
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