Consulta gratuita · Atuação em todo o Brasil · 40 anos de experiência
Direito do Consumidor · Cadastros de Crédito

Nome sujo
indevidamente?
Você tem direitos

Negativação no Serasa ou SPC por dívida que não é sua, já foi paga ou prescreveu? Você pode limpar seu nome imediatamente e ainda receber indenização por danos morais — sem precisar provar sofrimento.

Indenização Média por Dano Moral
R$ 8 a 15 mil
Valores típicos de condenação nos tribunais brasileiros. O dano moral é presumido (in re ipsa) — basta provar a negativação indevida.
Dano moral presumido — não precisa provar sofrimento
Tutela de urgência para limpeza imediata do nome
Prazo de 5 dias úteis para baixa após quitação
Máximo de 5 anos no cadastro (Súmula 323/STJ)
Fraude: banco responde objetivamente (Súmula 479/STJ)
§

Súmula 359/STJ: notificação prévia é obrigatória

Antes de negativar seu nome, o órgão de proteção ao crédito (Serasa, SPC) deve enviar notificação prévia. Se você não foi notificado, a negativação é ilegal — e você tem direito a indenização, independentemente de a dívida ser legítima ou não.

Situações que Geram Direito a Indenização

O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor garante que os cadastros de crédito devem conter informações verdadeiras, claras e objetivas. Qualquer inscrição que viole esses princípios é passível de indenização.

O STJ consolidou que o dano moral é presumido (in re ipsa) — basta demonstrar a negativação indevida, sem necessidade de provar constrangimento ou prejuízo concreto.

01
Dívida Inexistente
Você nunca contratou o serviço ou produto. Cobrança indevida por erro do credor ou troca de homônimo. Dano moral in re ipsa.
02
Dívida Já Paga
Pagou a dívida e o nome não foi limpo em até 5 dias úteis? O credor responde por danos morais pela manutenção indevida do registro.
03
Fraude — CPF Usado por Terceiro
Terceiro usou seu CPF para contratar serviço. A Súmula 479/STJ determina que o banco ou empresa responde objetivamente (fortuito interno).
04
Dívida Há Mais de 5 Anos
O prazo máximo de permanência no cadastro é 5 anos (art. 43 §1º CDC + Súmula 323/STJ). Após esse prazo, a manutenção é ilegal.
05
Sem Notificação Prévia
A Súmula 359/STJ exige notificação prévia ao consumidor antes da negativação. Sem essa notificação, a inscrição é ilegal.
06
Serviço Cancelado com Cobrança
Cancelou o serviço (telefone, internet, TV) e continuam cobrando? A negativação por cobrança após cancelamento gera dano moral.
Atenção: Súmula 385/STJ — A Exceção ao Dano Moral

A Súmula 385/STJ determina que, se você já tinha uma inscrição legítima anterior, a nova negativação indevida não gera direito a indenização por danos morais — apenas ao cancelamento do registro indevido.

Porém, há exceções importantes:

1. Se a inscrição anterior também for indevida e estiver sendo contestada judicialmente, a Súmula 385 pode ser superada (REsp 2.160.941/SP, 2024).

2. Se a negativação indevida foi a primeira (precedeu qualquer registro legítimo), o dano moral é devido normalmente.

3. Mesmo com inscrição preexistente, você tem direito a tutela de urgência para cancelar o registro indevido — só a indenização é afastada.

Súmulas do STJ que Protegem Você

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos favoráveis aos consumidores negativados indevidamente.

359
!
Súmula 359/STJ
O órgão mantenedor (Serasa, SPC) deve notificar o consumidor antes de incluir seu nome no cadastro. Sem notificação, a negativação é ilegal — mesmo que a dívida exista.
479
$
Súmula 479/STJ
Fraude de terceiro é considerada fortuito interno. O banco ou empresa responde objetivamente pelo uso indevido do CPF do consumidor, mesmo sem culpa própria.
323
5
Súmula 323/STJ
O prazo máximo de permanência no cadastro é de 5 anos, contados do vencimento da dívida. Após esse prazo, a inscrição deve ser excluída automaticamente.
§
Tema 922/STJ
Credor Também Responde — Não Só o Serasa
O Tema 922/STJ fixou que o credor que solicita a negativação indevida também responde por danos morais, mesmo que o consumidor tenha outras inscricoes legítimas.

Isso significa que você pode processar tanto o Serasa/SPC quanto a empresa que solicitou a negativação indevida — é ambos podem ser condenados a pagar indenização.

Regras que Você Precisa Conhecer

5d
Prazo para baixa após quitação Após o pagamento da dívida, o credor tem 5 dias úteis para solicitar a exclusão do nome dos cadastros. Após esse prazo, a manutenção é indevida.
5a
Prazo máximo no cadastro O nome pode ficar no Serasa/SPC por no máximo 5 anos, contados do vencimento da dívida (Súmula 323/STJ). Após isso, deve ser excluido.
10d
Notificação prévia O Serasa/SPC deve notificar o consumidor com antecedência antes de incluir o nome. Sem essa comunicação, a negativação é ilegal.
3a
Prazo para ajuizar ação O consumidor tem 3 anos para ajuizar ação de indenização por danos morais, contados da data da negativação indevida.
!
Dívida prescrita pode ser cobrada? Pode ser cobrada extrajudicialmente, mas NÃO pode ser negativada. Inscrição de dívida prescrita no cadastro gera dano moral.
!
Erro no valor da dívida gera dano moral? Não automaticamente. O erro no valor, se a dívida existe, não configura dano moral — apenas o direito a correção do registro.
!
Pessoa jurídica pode ser indenizada? Sim, mas diferente de pessoa física. A empresa precisa provar o prejuízo concreto (perda de negócios, crédito negado).
!
Boletim de ocorrência em caso de fraude Em caso de fraude (CPF usado por terceiro), faça BO imediatamente. Isso fortalece a prova de que você não contraiu a dívida.
Como Funciona

Passo a Passo da Ação Judicial

Passo 01
Documentação
Reunimos print do Serasa/SPC, comprovante de pagamento (se aplicável), boletim de ocorrência (fraude) e outros documentos que comprovem a negativação indevida.
Passo 02
Tutela de Urgência
Entramos com pedido de tutela de urgência para excluir seu nome dos cadastros imediatamente, sem esperar o julgamento final da ação.
Passo 03
Ação Principal
Ajuizamos ação declaratória de inexigibilidade do débito cumulada com indenização por danos morais contra o credor e/ou o órgão de proteção.
Passo 04
Indenização
Com a sentença favorável, você recebe indenização por danos morais (média de R$ 8 a 15 mil) e a confirmação da exclusão do registro.
Casos Reais

Consumidores que Limparam o Nome

R$ 12 mil
"
Descobri uma dívida de R$ 3 mil no Serasa de uma conta de telefone que nunca contratei. Fiz BO, a AJS entrou com a ação e ganhei R$ 12 mil de indenização. Nome limpo em 15 dias com a liminar.
M
Mariana C.
Fraude de terceiro · Jundiaí · 2024
R$ 8 mil
"
Paguei uma dívida de cartão é 3 meses depois ainda estava negativado. O banco dizia que ia resolver e nada. Processamos e ganhei R$ 8 mil por danos morais mais a baixa definitiva.
J
José R.
Dívida paga não baixada · 2024
R$ 10 mil
"
Tinha uma dívida de 2015 ainda no Serasa em 2024 — mais de 5 anos. A AJS mostrou que era ilegal manter após o prazo é conseguimos R$ 10 mil de indenização.
A
Ana L.
Inscrição além de 5 anos · 2024
Assistente jurídico online

Descubra agora
se você tem direito

Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.

Análise personalizada do seu caso
Estimativa de honorários transparente
Disponível 24h, sem fila de espera
Consultar Assistente Virtual

Prefere falar diretamente? WhatsApp ↗

Consulta Gratuita

Nome sujo
indevidamente?

Envie um print do Serasa ou SPC mostrando a negativação. Analisamos gratuitamente se você tem direito a indenização e podemos limpar seu nome em poucos dias via tutela de urgência.

Limpar Meu Nome Agora
Resposta em até 2 horas · Liminar em poucos dias