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Direito Tributário · Compras Internacionais

Taxaram sua compra
acima do que
a lei permite?

A regra existe e é pública: 20% até US$ 50, 60% com abatimento acima disso, mais ICMS. Mas todos os dias chegam encomendas taxadas sobre valor arbitrado, cobradas duas vezes ou retidas por meses sem justificativa. Você não precisa aceitar: cobrança errada se contesta e valor pago a maior se recupera.

Remessa Conforme · Regras Vigentes
20%
Imposto de importação para compras de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme, mais ICMS de 17%.
Acima de US$ 50: 60% com abatimento de US$ 20
Base: produto + frete + seguro
Taxação sobre valor arbitrado é contestável
Cobrança em duplicidade gera restituição
Retenção sem justificativa é ilegal
!

Pagar para "não perder a encomenda" não encerra o assunto

A maioria das pessoas paga a taxação errada porque o prazo para pagamento é curto e o medo de perder o produto é real. Pagar não impede a contestação: o valor cobrado a maior pode ser recuperado depois, com o comprovante da compra na mão. O que você não deve fazer é jogar fora a fatura, o rastreamento e o aviso de cobrança, porque são eles que provam o erro.

Como funciona a taxação hoje?

Nas compras feitas em sites do programa Remessa Conforme (as grandes plataformas internacionais aderiram), o tributo é cobrado no próprio checkout: 20% de imposto de importação para compras até US$ 50, e 60% com abatimento de US$ 20 do imposto para compras entre US$ 50 e US$ 3.000. Em ambos os casos soma-se o ICMS de 17%. A base de cálculo é o valor do produto somado ao frete e ao seguro.

O problema raramente está na regra: está na aplicação. Encomendas taxadas sobre valor arbitrado pela fiscalização (ignorando a fatura real), tributo cobrado no checkout e cobrado de novo na chegada, multas aplicadas sem fundamento e pacotes retidos por meses sem exigência formal. Tudo isso é contestável, primeiro no próprio sistema dos Correios, depois administrativamente e, se necessário, no Judiciário, inclusive no Juizado Especial Federal, que é gratuito na primeira instância.

01
Taxação sobre valor arbitrado
A fiscalização ignora a fatura da compra e "estima" um valor maior para o produto, inflando a base de cálculo. A fatura e o comprovante de pagamento derrubam o arbitramento.
02
Cobrança em duplicidade
Tributo pago no checkout do site do Remessa Conforme e cobrado novamente na chegada da encomenda. É a falha mais comum do sistema, e a restituição é direito líquido.
03
Retenção sem justificativa
Encomenda parada na fiscalização por meses, sem exigência formal e sem explicação no rastreamento. Retenção prolongada sem motivo é ilegal e pode ser atacada judicialmente.
04
Extravio e avaria
Encomenda que some ou chega destruída sob custódia dos Correios ou da transportadora gera indenização pelo valor da mercadoria e, conforme o caso, danos morais. A relação é de consumo.
05
Multa sem fundamento
Multas por suposta subdeclaração aplicadas sem prova, sobre compras com fatura idônea. A multa exige motivação; sem ela, cai na contestação.
06
Devolução sem estorno do tributo
Você devolveu o produto ao vendedor ou a compra foi cancelada, mas o tributo pago no checkout não foi estornado. O imposto de operação desfeita é restituível.

Três frentes para reagir

Cada problema tem um caminho próprio, e quase todos começam com um passo gratuito.

I
📄
Revisão da taxação
Antes de pagar, o sistema dos Correios permite pedir revisão anexando a fatura real da compra. É gratuito, resolve boa parte dos arbitramentos e preserva o direito de discutir depois.
II
💰
Restituição do pago a maior
Pagou para liberar a encomenda? O valor cobrado acima do devido, inclusive duplicidades, pode ser recuperado administrativamente ou no Juizado Especial Federal, sem custas na primeira instância.
III
📦
Indenização por dano
Extravio, avaria e retenção abusiva geram responsabilidade de quem tinha a custódia. Como relação de consumo, vale a inversão do ônus da prova a seu favor.
🗝️
O Ponto Decisivo
A fatura da compra vale mais que qualquer argumento
Praticamente todas as disputas de compra internacional se decidem por documento: a fatura (invoice) com o valor real, o comprovante de pagamento, o registro de rastreamento e o aviso de cobrança. Quem guarda esses quatro papéis vence o arbitramento, prova a duplicidade e quantifica o extravio.

Por isso a orientação número um é simples: nunca pague uma taxação estranha sem antes salvar tudo (capturas de tela incluídas). O pagamento com os documentos guardados é recuperável; a indignação sem prova, não.
Como Funciona

Do aviso de cobrança à restituição

Etapa 01
Análise da cobrança
Conferimos o cálculo aplicado à sua encomenda: base, percentual, ICMS e eventuais multas, contra a fatura real da compra. Em minutos se sabe se houve erro e de quanto.
Etapa 02
Contestação no canal certo
Revisão no sistema dos Correios dentro do prazo, impugnação administrativa ou reclamação formal, conforme o estágio da cobrança e a situação da encomenda.
Etapa 03
Medida judicial se necessário
Negada a via administrativa, ajuizamos a ação adequada: restituição do indébito, liberação da encomenda retida ou indenização por extravio, priorizando os Juizados pela rapidez e gratuidade.
Etapa 04
Recebimento
Acompanhamos até o dinheiro voltar: restituição do tributo pago a maior, liberação do produto ou indenização pelo valor da mercadoria e danos morais quando cabíveis.
Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre Compras Internacionais

?
Quanto é o imposto em 2026?
Até US$ 50: 20% de imposto de importação mais ICMS de 17%. De US$ 50 a US$ 3.000: 60% com abatimento de US$ 20 do imposto, mais ICMS de 17%. A base é o produto somado ao frete e ao seguro.
?
Fui taxado acima do devido. O que fazer?
Peça revisão no sistema dos Correios anexando a fatura real antes de pagar. Se já pagou, o valor a maior pode ser recuperado administrativamente ou no Juizado Especial Federal.
?
Cobraram duas vezes. É legal?
Não. Tributo pago no checkout e cobrado de novo na chegada é duplicidade e gera restituição. Guarde o comprovante do pagamento original e o aviso da segunda cobrança.
?
Encomenda retida há meses. E agora?
Retenção prolongada sem exigência formal é ilegal. Verifique o motivo no rastreamento, responda à exigência se houver e, persistindo, cabe reclamação administrativa e medida judicial de liberação.
?
Extraviaram minha encomenda. Tenho direito?
Sim: indenização pelo valor da mercadoria e, conforme o caso, danos morais. A relação é de consumo, com inversão do ônus da prova, e o Juizado Especial julga causas assim sem custas iniciais.
?
A reforma tributária muda essas regras?
Gradualmente sim: com IBS e CBS a partir de 2027, a tributação das importações migra para o novo sistema até 2033, com regras específicas para remessas de consumidores na regulamentação da LC 214/2025.
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