Atraso de Voo
Se além do extravio você também sofreu atraso, os direitos são cumuláveis. Assistência material + indenização por cada problema.
Saiba mais →Sua mala foi perdida, danificada ou violada? A companhia aérea tem 7 dias (nacional) ou 21 dias (internacional) para devolver. Se não cumprir, deve indenizar. E mesmo que devolva no prazo, o dano moral permanece.
O Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) preenchido no balcão é o documento que faz ou quebra o caso. Sem ele, a companhia vai alegar que você saiu sem reclamar. Sempre preencha o RIB, guarde o protocolo e fotografe o comprovante — vale para bagagem extraviada e danificada.
A Resolução 400 estabelece prazos claros para restituição da bagagem extraviada. Se a companhia não cumprir, deve indenizar. E mesmo que cumpra, o dano moral permanece — são esferas distintas.
O contrato de transporte é obrigação de resultado: a companhia deve entregar você E sua bagagem no destino. Não entregou? Responsabilidade objetiva — sem precisar provar culpa.
Voo Nacional: Aplica-se o CDC integralmente. Sem limite para dano material (você comprova o valor dos pertences e recebe tudo). Dano moral também sem limite.
Voo Internacional — Dano Material: A Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC (Tema 210/STF). Limite de 1.288 DES (≈ R$ 9.042), salvo se você fez Declaração Especial de Valor antes do embarque.
Voo Internacional — Dano Moral: O CDC prevalece sobre a Convenção de Montreal (STJ REsp 1.842.066/RS). A Convenção de 1929 nem mencionava danos morais — portanto, não há limite. Você tem direito à reparação integral.
Prazo prescricional: 2 anos pela Convenção (danos materiais internacionais) e 5 anos pelo CDC (danos morais).
O STJ pacificou: danos morais por extravio em voo internacional não se submetem à Convenção de Montreal.
Extravio temporário — voo nacional: Compras emergenciais + R$ 2.000 a R$ 5.000 de dano moral.
Extravio definitivo — voo nacional: Valor dos pertences (sem limite) + R$ 5.000 a R$ 10.000 de dano moral por passageiro.
Extravio temporário — voo internacional: Até 1.288 DES (≈ R$ 9.042) de dano material + dano moral sem limite pelo CDC.
Extravio definitivo — voo internacional: Até 1.288 DES + R$ 5.000 a R$ 10.000+ de dano moral.
Bagagem danificada: Reparo ou substituição + R$ 2.000 a R$ 5.000 de dano moral.
Circunstância agravante: Gestante, material profissional, evento perdido — R$ 8.000 a R$ 15.000.
1. Preencha o RIB imediatamente: Vá ao balcão da companhia ANTES de sair da área de desembarque. O Relatório de Irregularidade de Bagagem é sua prova formal.
2. Guarde o protocolo: Anote o número do RIB, fotografe o comprovante e guarde em local seguro.
3. Descreva os pertences: Liste no RIB os itens que estavam na mala com valores aproximados. Quanto mais detalhado, melhor para a indenização.
4. Peça voucher de emergência: A companhia deve fornecer voucher para compras emergenciais (roupas, higiene). Se não oferecer, compre e guarde as notas fiscais.
5. Acompanhe o rastreamento: A companhia deve informar o status da bagagem. Guarde prints de todas as comunicações.
6. Não assine termo de quitação: Ao receber a mala de volta, não assine nada que implique "quitação total" — você ainda pode ter direito a danos morais.
Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.
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Analisamos seu caso gratuitamente e orientamos se você tem direito a indenização. Traga o RIB, as notas fiscais de compras emergenciais e os comprovantes de comunicação com a companhia. Quanto mais documentado, maior o valor da indenização.
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