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Direito do Passageiro · Resolução ANAC 400

Voo
Atrasado?
Você tem direitos.

Atraso de mais de 4 horas, cancelamento de última hora, overbooking? A Resolução ANAC 400 garante assistência material, reacomodação ou reembolso. Se a companhia falhou, você pode ter direito a indenização por danos morais.

Jurisprudência 2024/2025
R$ 3 a 10 mil
Indenização varia conforme a falha da companhia. Atraso com assistência adequada pode não gerar dano moral.
Assistência obrigatória: 1h comunicação, 2h alimentação, 4h hospedagem
Opções ao passageiro: reacomodação, reembolso ou outro transporte
Overbooking: compensação imediata de até R$ 3.950
Sem assistência = falha no serviço = indenização
Perda de compromisso inadiável agrava o dano
!

Atraso por si só não gera dano moral automático

O STJ já decidiu: atraso de voo não gera dano moral presumido. O passageiro precisa comprovar lesão que ultrapasse o mero aborrecimento. Mas quando a companhia não presta assistência ou você perde compromisso inadiável, o dano está configurado.

Seus Direitos no Atraso

A Resolução 400 da ANAC estabelece assistência material obrigatória em qualquer atraso, cancelamento ou overbooking — independentemente do motivo. A companhia não pode alegar "força maior" para negar assistência.

A partir de 4 horas de atraso, você pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

1h
Comunicação
A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve fornecer acesso gratuito a telefone e internet para que você possa se comúnicar.
2h
Alimentação
A partir de 2 horas, a companhia deve fornecer voucher de alimentação ou refeição adequada às circunstâncias.
4h
Hospedagem + Traslado
A partir de 4 horas, hospedagem em hotel (se necessário pernoite) e traslado de ida e volta ao aeroporto.
4h+
Opções Obrigatórias
Reacomodação em outro voo (da mesma ou outra companhia), reembolso integral em até 7 dias, ou execução por outro meio de transporte — à sua escolha.
30'
Informação
A companhia deve informar a cada 30 minutos a nova previsão de partida. Você pode solicitar declaração escrita do motivo do atraso.
72h
Regra do Aviso
Se o cancelamento for comunicado com menos de 72 horas de antecedência, a assistência material é obrigatória mesmo que você seja reacomodado.
Os 5 Fatores que o STJ Considera para Dano Moral

O Superior Tribunal de Justiça fixou 5 critérios para avaliar se o atraso de voo configura dano moral indenizável:

1. Duração real do atraso: Quanto maior o atraso, maior a probabilidade de configurar dano — especialmente acima de 12 horas.

2. Se a companhia ofereceu alternativas: Reacomodação em voo próximo, reembolso ou outro transporte. A omissão agrava a responsabilidade.

3. Se prestou informações claras e tempestivas: Passageiro deixado no escuro sobre o que está acontecendo = falha no serviço.

4. Se forneceu assistência material adequada: Comunicação, alimentação, hospedagem conforme os prazos da ANAC.

5. Se o passageiro perdeu compromisso inadiável: Reunião de negócios, casamento, evento único. Este fator é decisivo para configurar o dano.

Regra prática: Assistência + reacomodação + informação = sem indenização. Falta qualquer um dos três = indenização devida.

Fortuito Interno vs. Externo

Nem todo atraso gera indenização. A Justiça diferencia o que é risco da atividade (fortuito interno) do que é evento extraordinário (fortuito externo).

1
!
Fortuito Interno
Problemas de manutenção, troca de aeronave, falta de tripulação, reorganização de malha aérea. Não isenta a companhia — é risco inerente à atividade.
2
§
Fortuito Externo
Furacão, erupção vulcânica, fechamento de aeroporto por autoridade, evento climático atípico. Pode isentar da indenização, mas não da assistência material.
3
$
Assistência Sempre
Mesmo em caso de força maior, a assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem) continua obrigatória. A discussão é só sobre o dano moral.
§
Tema 1.417/STF · Em Julgamento
O Grande Debate: CDC ou Código de Aeronáutica?
O STF está julgando o Tema 1.417 que vai decidir qual lei prevalece no transporte aéreo:

CDC (Código de Defesa do Consumidor): Responsabilidade objetiva da companhia, sem exclusão por fortuito. Mais favorável ao passageiro.

CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica): Exclui responsabilidade em casos de força maior (condições climáticas, infraestrutura aeroportuária). Mais favorável às companhias.

Situação atual: O STF suspendeu todos os processos relacionados enquanto o tema não é julgado. Mas há uma premissa pacificada: deveres de assistência, reacomodação e reembolso subsistem mesmo em força maior.

Estratégia: Enquanto o STF não decide, focamos nos casos com falha na assistência comprovada e perda de compromisso inadiável — que são os mais resistentes ao debate.

Você se Identifica com Alguma?

Atraso +4h sem assistência material Ficou no aeroporto sem voucher de alimentação, sem hospedagem, sem informação. Falha clara no serviço = indenização.
Perda de compromisso inadiável Reunião de negócios, casamento, formatura, embarque de cruzeiro. O prejuízo vai além do atraso em si.
Cancelamento com menos de 72h de aviso A companhia cancelou de última hora e não ofereceu alternativas adequadas ou assistência.
Overbooking — embarque negado Você tinha passagem confirmada e foi impedido de embarcar por venda excessiva. Compensação imediata + indenização.
Perda de conexão por culpa da companhia O voo anterior atrasou e você perdeu a conexão. Mesmos direitos do cancelamento: assistência + reacomodação.
Desembarque em cidade diferente do destino A companhia te deixou em outro aeroporto sem providenciar o transporte até o destino final.
!
Atraso por manutenção Problema mecânico é fortuito interno — risco da atividade. A companhia responde normalmente.
!
Atraso por condição climática com assistência Se foi furacão ou evento extremo e a companhia prestou assistência, pode não haver indenização — depende do Tema 1.417/STF.
Overbooking: Compensação Imediata Obrigatória

Quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis e você é impedido de embarcar, a Resolução 400 prevê compensação financeira imediata:

Voos domésticos: 250 DES (Direitos Especiais de Saque) ≈ R$ 1.975

Voos internacionais: 500 DES ≈ R$ 3.950

Essa compensação é paga na hora, no balcão, e não exclui a indenização por danos morais. Você pode receber os dois.

Importante: Se a companhia ofereceu compensação negociada (preterição voluntária) e você aceitou, você abre mão de parte dos direitos. Se foi preterição involuntária (imposta), todos os direitos permanecem.

Quando Cabe Indenização e Quanto Vale

Atraso +4h COM assistência + reacomodação adequada: Não cabe indenização — é mero aborrecimento.

Atraso +4h SEM assistência material: Cabe indenização — R$ 3.000 a R$ 5.000.

Atraso +4h com perda de compromisso inadiável: Cabe indenização — R$ 5.000 a R$ 10.000.

Cancelamento com aviso inferior a 72h: Cabe indenização — R$ 3.000 a R$ 10.000.

Overbooking — embarque negado: Compensação ANAC imediata + indenização — R$ 3.000 a R$ 8.000 + DES.

Perda de conexão por culpa da companhia: Cabe indenização — R$ 3.000 a R$ 10.000.

O Que Fazer no Aeroporto

Checklist prático para proteger seus direitos:

1. Peça declaração escrita: Vá ao balcão e solicite declaração por escrito do motivo do atraso ou cancelamento. A companhia é obrigada a fornecer.

2. Guarde o cartão de embarque: Não jogue fora — é sua prova de que tinha voo confirmado.

3. Fotografe o painel de voos: Mostra o status do seu voo com data e hora.

4. Guarde vouchers e recibos: Alimentação, hospedagem, transporte — tudo que a companhia forneceu ou que você pagou do próprio bolso.

5. Anote protocolos: Toda reclamação no balcão deve gerar um número de protocolo.

Frase para usar no balcão: "Com base no art. 27 da Resolução ANAC 400/2016, solicito assistência material proporcional ao tempo de espera e declaração escrita do motivo do atraso."

Como Funciona

Passo a Passo da Ação

Passo 01
Análise do Caso
Verificamos o tipo de problema (atraso, cancelamento, overbooking), se houve assistência, se houve perda de compromisso, e se cabe indenização.
Passo 02
Documentação
Reunimos cartões de embarque, declarações da companhia, vouchers, prints do painel, protocolos de reclamação e provas do compromisso perdido.
Passo 03
Reclamação Administrativa
Se necessário, formalizamos reclamação na ANAC e no Procon para criar histórico documental antes da ação judicial.
Passo 04
Ação Judicial
Ajuizamos ação de indenização por danos morais (e materiais, se houver despesas). Valores de R$ 3.000 a R$ 10.000 conforme o caso.
Casos Reais

Histórias de Vitória

R$ 5.000
"
Meu voo foi alterado e fui desembarcada em Porto Alegre em vez de Caxias do Sul. Fiquei 18 horas sem assistência adequada. O TJ-PB entendeu que houve falha no serviço.
M
Maria S.
Paraíba · 2025
R$ 8.000
"
Perdi o embarque do cruzeiro por causa do atraso do voo. Eram as férias que planejei o ano inteiro. A companhia não ofereceu nenhuma alternativa a tempo.
R
Roberto L.
São Paulo · 2024
Compensação + R$ 4.000
"
Overbooking no voo internacional. Recebi a compensação em DES no balcão, mas ainda assim entrei com ação pelos danos morais. A Justiça entendeu que são direitos cumuláveis.
A
Ana P.
Campinas · 2024
Assistente jurídico online

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