Erro Médico
Se o tratamento causou dano, você pode ter direito a indenização do médico e do hospital — além do plano de saúde.
Saiba mais →Cirurgia, exame, medicamento ou internação negados pelo plano? A Justiça pode obrigar a cobertura em 24 horas via tutela de urgência — e ainda condenar o plano a pagar indenização por danos morais.
Quando a negativa coloca a saúde em risco, a Justiça pode determinar a cobertura imediata via tutela de urgência (art. 300 do CPC). O plano é obrigado a autorizar o procedimento em até 24 horas, sob pena de multa diária.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a Lei 9.656/98 protegem o beneficiário contra cláusulas abusivas. O plano pode definir quais doenças cobre, mas não pode limitar o tipo de tratamento indicado pelo médico para a doença coberta (STJ).
Além disso, a Lei 14.454/2022 é a ADI 7265/STF (setembro/2025) garantem cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS quando há comprovação científica de eficácia.
O STF fixou decisão vinculante com 5 critérios cumulativos para obrigar o plano a cobrir tratamento fora do Rol da ANS:
1. Prescrição por médico legalmente habilitado
2. Inexistência de negativa expressa da ANS para o procedimento
3. Ausência de alternativa terapêutica no rol para o caso
4. Eficácia comprovada cientificamente (estudos, artigos, protocolos)
5. Registro do medicamento/produto na ANVISA
Isso significa que o Rol da ANS deixou de ser uma lista fechada. Se você preenche os 5 critérios, o plano é obrigado a cobrir, mesmo que o procedimento não esteja listado.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimentos favoráveis aos consumidores de planos de saúde.
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Envie a carta de negativa e a prescrição médica. Analisamos gratuitamente se você pode obrigar a cobertura e receber indenização. Em casos urgentes, entramos com tutela de urgência no mesmo dia.
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