Plano de Saúde
Se o plano negou tratamento ou exame que poderia ter evitado o dano, ele também pode ser responsabilizado.
Saiba mais →Negligência, diagnóstico errado, cirurgia mal feita ou omissão que causou dano? O médico é o hospital podem ser responsabilizados. Analisamos seu caso gratuitamente e buscamos indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Nem todo resultado ruim é erro médico. O médico não garante a cura — garante o emprego diligente dos recursos disponiveis. O erro indenizável ocorre quando há negligência, imprudência ou imperícia. A análise técnica do caso é fundamental.
O erro médico se configura quando o profissional age com negligência (falta de cuidado), imprudência (ação precipitada) ou imperícia (falta de conhecimento técnico) e causa dano ao paciente.
A prova do erro geralmente depende de perícia médica, mas em muitos casos o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do paciente (art. 6o, VIII do CDC).
A responsabilidade varia conforme o vínculo do médico é o tipo de serviço:
Médico (regra geral): Responsabilidade subjetiva. O paciente precisa provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Art. 14, §4o do CDC.
Médico cirurgião plástico estético: Obrigação de resultado. O ônus da prova se inverte — o médico deve provar que agiu corretamente.
Hospital (serviços próprios): Responsabilidade objetiva por internação, equipamentos, enfermagem, higiene. Não precisa provar culpa.
Hospital (ato técnico de médico vinculado): Responsabilidade solidária com o médico. Provada a culpa do médico, o hospital também responde.
Hospital público / SUS: Responsabilidade objetiva do Municipio ou Estado (art. 37, §6o da CF). Não precisa provar culpa do médico.
Essa distinção é crucial para entender quando o médico pode ser responsabilizado.
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Envie o prontuário, exames e fotos (se aplicável). Analisamos gratuitamente se você tem direito a indenização por danos morais, estéticos e materiais.
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