Consulta gratuita · Atuação em todo o Brasil · 40 anos de experiência
Direito Trabalhista · Art. 483 CLT

Seu empregador
descumpriu o contrato?
Você pode "demitir" a empresa

A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Se a empresa atrasou salários, não depósitou FGTS, praticou assédio moral ou descumpriu obrigações, você tem direito a sair recebendo tudo como se fosse demitido.

Art. 483 da CLT
Mesmos direitos
da demissão sem justa causa, mas por iniciativa do trabalhador quando o empregador comete falta grave.
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
FGTS + multa de 40%
Férias + 1/3 e 13º proporcional
Seguro-desemprego
Possível indenização por danos morais
!

Não peça demissão - você perde direitos

Muitos trabalhadores pedem demissão quando a empresa descumpre o contrato, sem saber que perdem aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A rescisão indireta garante todos esses direitos.

Art. 483 da CLT

Quando Você Pode Pedir Rescisão Indireta?

A rescisão indireta funciona como a "justa causa ao contrário": é quando o empregador comete falta grave que torna impossível ou insustentável a continuidade do trabalho.

O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador e pleitear todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido a rescisão indireta em diversas situações, como atraso de salários, falta de depósito do FGTS, assedio moral, falta de anotação na CTPS é exposição a perigo ou condições degradantes.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem jurisprudência sólida reconhecendo que o descumprimento reiterado de obrigações básicas constitui falta grave do empregador.

01
Atraso de Salários
Atraso reiterado no pagamento de salários é uma das principais causas de rescisão indireta. O salário é a contrapartida essencial do trabalho e seu descumprimento é falta grave.
02
FGTS Não Depositado
O não recolhimento regular do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual (art. 483, "d"), mesmo que o salário esteja em dia. O TST tem jurisprudência consolidada.
03
Assédio Moral
Humilhações, pressão excessiva, isolamento, cobranças desproporcionais ou perseguição caracterizam rigor excessivo (art. 483, "b") é ato lesivo a honra (art. 483, "e").
04
Horas Extras Não Pagas
O descumprimento contumaz do pagamento de horas extras é uma falta grave que autoriza a rescisão indireta. O TST reconhece que viola o art. 483, "d" da CLT.
05
Falta de EPI
Não fornecer equipamento de proteção individual expos o trabalhador a risco de mal consideravel (art. 483, "c") é configura descumprimento de obrigação legal.
06
Perigo no Trabalho
Se o empregador expõe o trabalhador a perigo manifesto de mal consideravel, seja por condições físicas ou psíquicas, cabe rescisão indireta (art. 483, "c").
Comparativo

Rescisão Indireta vs. Pedido de Demissão

Direito Rescisão Indireta Pedido de Demissão
Saldo de salário SIM SIM
Ferias + 1/3 proporcionais SIM SIM
13o proporcional SIM SIM
Aviso prévio SIM (a empresa paga) NÃO (você cumpre)
Saque do FGTS SIM NAO
Multa de 40% do FGTS SIM NAO
Seguro-desemprego SIM (se preencher requisitos) NAO
Indenização por danos morais POSSÍVEL (se houver assédio/dano) NAO

Como Funciona o Processo

A rescisão indireta normalmente exige ação judicial para ser reconhecida.

I
1
Documentar as Faltas
Reuna provas do descumprimento: contracheques, extratos FGTS, mensagens, e-mails, testemunhas, atestados médicos, advertências injustas.
II
2
Entrar com Ação
O pedido de rescisão indireta é feito através de reclamação trabalhista. O juiz analisará as provas e decidirá se houve falta grave do empregador.
III
3
Receber as Verbas
Se reconhecida, você recebe todas as verbas como demissão sem justa causa: aviso prévio, FGTS + 40%, seguro-desemprego é possíveis danos morais.
!
Ponto Crítico
Posso Continuar Trabalhando Durante o Processo?
O parágrafo 3o do art. 483 da CLT permite que o trabalhador permaneça no emprego enquanto aguarda a decisão judicial em casos de descumprimento de obrigações contratuais (como atraso de salário ou FGTS).

Porém, em situações graves como assedio moral ou perigo, o afastamento pode ser necessário para preservar sua saúde. Nesse caso, você pode se afastar com atestado ou pedir afastamento judicial. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Situações que Autorizam a Rescisão Indireta

1
Salários atrasados ou pagos incorretamente Atraso reiterado (2+ meses) ou pagamento sempre fora da data legal (até o 5º dia útil).
2
FGTS não depositado Depósitos irregulares ou ausentes no FGTS configuram descumprimento grave. Consulte seu extrato no app FGTS.
3
Assédio moral ou sexual Humilhações, perseguição, cobranças abusivas, isolamento ou qualquer conduta que fira sua dignidade.
4
Funcao diferente da contratada Exigência de serviços superiores as suas forças ou alheios ao contrato (desvio/acumulo de funcao).
5
Falta de anotação na CTPS A empresa não registrou seu contrato ou registrou com data/salário errado.
6
Horas extras ou adicionais não pagos Trabalho habitual além da jornada sem pagamento, ou adicional de insalubridade/periculosidade sonegado.
7
Perigo ou condições degradantes Exposição a riscos sem EPI adequado, ambiente insalubre sem proteção, ou ameaças de violência.
8
Redução salarial ou de trabalho Redução unilateral do salário ou da jornada (em trabalho por peca/tarefa) que afete sua remuneração.
Como Funciona

Passo a Passo do Processo

Passo 01
Análise Gratuita
Você nos conta sua situação. Analisamos se há base para rescisão indireta é quais direitos podem ser pleiteados.
Passo 02
Documentação
Reunimos as provas: contracheques, extrato FGTS, mensagens, testemunhas, atestados é tudo que comprove a falta do empregador.
Passo 03
Ação Trabalhista
Entramos com reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta e todas as verbas devidas, incluindo possíveis danos morais.
Passo 04
Recebimento
Se a Justiça reconhecer a falta grave, você recebe aviso prévio, FGTS + 40%, férias, 13º, seguro-desemprego e indenizações.
Casos Reais

Trabalhadores que Conquistaram seus Direitos

Ganho
"
A empresa atrasava meu salário todo mes. Eu ia pedir demissão, mas o advogado explicou que perderia tudo. Entrei com rescisão indireta é recebi FGTS + 40%, aviso prévio e ainda seguro-desemprego.
M
Marcos S.
Auxiliar Administrativo · Jundiaí
Ganho + Danos
"
Sofria assédio do gerente há meses. Guardei prints das mensagens é testemunhas. Além da rescisão indireta, recebi R$25 mil de danos morais. Não deixem de buscar seus direitos.
C
Carla R.
Vendedora · Itupeva
Ganho
"
Trabalhei 3 anos sem FGTS depositado. Descobri quando fui verificar no aplicativo. Pedi rescisão indireta é recebi tudo de uma vez: os depósitos atrasados, a multa de 40% é o seguro.
R
Roberto M.
Motorista · Varzea Paulista
Assistente jurídico online

Descubra agora
se você tem direito

Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.

Análise personalizada do seu caso
Estimativa de honorários transparente
Disponível 24h, sem fila de espera
Consultar Assistente Virtual

Prefere falar diretamente? WhatsApp ↗

Consulta Gratuita

Seu empregador descumpriu o contrato?

Não peça demissão sem antes falar com um advogado. A rescisão indireta garante que você receba todos os direitos de quem foi demitido, mesmo sendo você quem quer sair.

Falar com Advogado
Resposta em até 2 horas · Atendimento sigiloso