Assédio Moral
Assédio é uma das principais causas de rescisão indireta. Você pode pedir indenização além das verbas.
Saiba mais →A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Se a empresa atrasou salários, não depósitou FGTS, praticou assédio moral ou descumpriu obrigações, você tem direito a sair recebendo tudo como se fosse demitido.
Muitos trabalhadores pedem demissão quando a empresa descumpre o contrato, sem saber que perdem aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A rescisão indireta garante todos esses direitos.
A rescisão indireta funciona como a "justa causa ao contrário": é quando o empregador comete falta grave que torna impossível ou insustentável a continuidade do trabalho.
O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o trabalhador pode considerar rescindido o contrato por culpa do empregador e pleitear todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a rescisão indireta em diversas situações, como atraso de salários, falta de depósito do FGTS, assedio moral, falta de anotação na CTPS é exposição a perigo ou condições degradantes.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem jurisprudência sólida reconhecendo que o descumprimento reiterado de obrigações básicas constitui falta grave do empregador.
| Direito | Rescisão Indireta | Pedido de Demissão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | SIM | SIM |
| Ferias + 1/3 proporcionais | SIM | SIM |
| 13o proporcional | SIM | SIM |
| Aviso prévio | SIM (a empresa paga) | NÃO (você cumpre) |
| Saque do FGTS | SIM | NAO |
| Multa de 40% do FGTS | SIM | NAO |
| Seguro-desemprego | SIM (se preencher requisitos) | NAO |
| Indenização por danos morais | POSSÍVEL (se houver assédio/dano) | NAO |
A rescisão indireta normalmente exige ação judicial para ser reconhecida.
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Não peça demissão sem antes falar com um advogado. A rescisão indireta garante que você receba todos os direitos de quem foi demitido, mesmo sendo você quem quer sair.
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