Rescisão Indireta
Assédio grave pode justificar rescisão indireta — você sai com todos os direitos como se fosse demitido.
Saiba mais →Assédio moral é crime contra sua dignidade. Se você enfrenta perseguição, intimidação ou constrangimento reiterado, tem direito a indenização — é o empregador responde mesmo se o assédio vier de colegas ou chefes.
Muitas vítimas acreditam que gritos, pressão por metas e humilhações fazem "parte do trabalho". Não fazem. A Justiça do Trabalho condena diariamente empresas por assédio moral, com indenizações que chegam a dezenas de milhares de reais. A Lei 14.457/22 reforçou a proteção: empresas com CIPA são obrigadas a ter canal de denúncias e treinamentos anuais.
O assédio moral é a exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias durante a jornada de trabalho. Não se trata de um desentendimento pontual — é uma conduta sistemática que visa degradar, isolar ou forçar o trabalhador a pedir demissão.
Segundo o TST, para configurar assédio moral exige-se: repetição sistemática, intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego), direcionalidade (pessoa escolhida como alvo) é degradação deliberada das condições de trabalho. Um único episódio grave também pode gerar indenização por dano moral.
Entenda a responsabilidade objetiva do empregador é como funciona a indenização.
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