Divórcio e Partilha
As regras de partilha da união estável são as mesmas do casamento. Se quiser converter a união em casamento, fazemos isso.
Saiba mais →Vive junto há anos e não sabe seus direitos? A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição. Você tem direito a meação, herança, pensão alimentícia e inclusão como dependente. O STF equiparou ao casamento para fins sucessórios.
O STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC que diferenciava o companheiro do cônjuge. Hoje, aplica-se o art. 1.829 CC: o companheiro concorre com descendentes e ascendentes como herdeiro necessário. Se seu companheiro faleceu, você tem direito a meação + herança.
A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Não precisa de tempo mínimo — o que importa é a intenção de formar família é a publicidade da relação.
O regime patrimonial padrão é a comunhão parcial: tudo que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois. Se quiser regime diferente, é necessário fazer um contrato de convivência em cartório.
A data de início da união é decisiva para definir quais bens entram na partilha. Se você não tem escritura pública, pode provar por outros meios: declaração de imposto de renda com dependente, contas bancárias conjuntas, comprovante de consórcio em conjunto (STJ REsp 1.995.632/2024), contrato de aluguel, fotos de eventos familiares e testemunhas.
Atenção: Para bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996, a partilha exige prova do esforço comum (Súmula 380/STF). O STJ decidiu em 2024 que escritura pública posterior não tem eficácia retroativa para alterar o regime de bens de período anterior.
Se você conviveu por anos sem formalizar, ainda pode ter seus direitos reconhecidos — mas a prova da data de início e do esforço comum é essencial. Quanto antes ajuizar, melhor.
A união estável homoafetiva tem exatamente os mesmos direitos da heteroafetiva. Já a união paralela ao casamento não é reconhecida como entidade familiar.
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Seja para formalizar a união, garantir a herança ou fazer a partilha após a separação — analisamos seu caso gratuitamente. A união estável é entidade familiar com direitos iguais ao casamento. Não deixe de proteger o que é seu.
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