Consulta gratuita · Atuação em todo o Brasil · 40 anos de experiência
Direito de Família · Art. 1.723 CC

União
Estavel
seus direitos garantidos

Vive junto há anos e não sabe seus direitos? A união estável é entidade familiar protegida pela Constituição. Você tem direito a meação, herança, pensão alimentícia e inclusão como dependente. O STF equiparou ao casamento para fins sucessórios.

Tema 809/STF
= Casamento
O STF decidiu: companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Na herança, você concorre como herdeiro necessário.
Meação: 50% dos bens adquiridos durante a união
Herança: companheiro é herdeiro necessário
Pensão alimentícia após o término
Dependente em plano de saúde e previdência
Reconhecimento em cartório ou judicial
!

O companheiro tem os mesmos direitos do conjuge na herança

O STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC que diferenciava o companheiro do cônjuge. Hoje, aplica-se o art. 1.829 CC: o companheiro concorre com descendentes e ascendentes como herdeiro necessário. Se seu companheiro faleceu, você tem direito a meação + herança.

Requisitos é Direitos

A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Não precisa de tempo mínimo — o que importa é a intenção de formar família é a publicidade da relação.

O regime patrimonial padrão é a comunhão parcial: tudo que for adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois. Se quiser regime diferente, é necessário fazer um contrato de convivência em cartório.

01
Reconhecimento
Pode ser feito em cartório (escritura pública) ou judicialmente. Se o companheiro faleceu ou se recusa, só por via judicial. A data de início é essencial para a partilha.
02
Meação (50%)
Você tem direito a metade de tudo que foi adquirido durante a união. Imóvel, carro, poupança, investimentos — tudo que foi comprado na vigência da relação.
03
Herança
Além da meação, o companheiro herda como herdeiro necessário (Tema 809/STF). Concorre com filhos nos bens particulares e exclui colaterais.
04
Pensão Alimentícia
Após o término, o companheiro pode ter direito a alimentos se demonstrar necessidade. Mesmas regras do divórcio — carater transitório, mas com exceções.
05
Dependente
Direito a inclusão como dependente em plano de saúde, previdência privada, imposto de renda e pensão por morte do INSS.
06
Conversão em Casamento
A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido ao juiz e registro (art. 1.726 CC). A Lei 14.382/2022 simplificou o procedimento.
Como Provar a União Estável?

A data de início da união é decisiva para definir quais bens entram na partilha. Se você não tem escritura pública, pode provar por outros meios: declaração de imposto de renda com dependente, contas bancárias conjuntas, comprovante de consórcio em conjunto (STJ REsp 1.995.632/2024), contrato de aluguel, fotos de eventos familiares e testemunhas.

Atenção: Para bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996, a partilha exige prova do esforço comum (Súmula 380/STF). O STJ decidiu em 2024 que escritura pública posterior não tem eficácia retroativa para alterar o regime de bens de período anterior.

Se você conviveu por anos sem formalizar, ainda pode ter seus direitos reconhecidos — mas a prova da data de início e do esforço comum é essencial. Quanto antes ajuizar, melhor.

União Homoafetiva é Relações Paralelas

A união estável homoafetiva tem exatamente os mesmos direitos da heteroafetiva. Já a união paralela ao casamento não é reconhecida como entidade familiar.

1
§
União Homoafetiva
O STF reconheceu (ADPF 132 + ADI 4.277) que a união homoafetiva é entidade familiar com todos os direitos: meação, herança, pensão, dependência. Sem distinção.
2
!
Separado de Fato
Pessoa casada mas separada de fato pode ter união estável reconhecida (art. 1.723, §1º CC). A separação de fato encerra os efeitos do casamento.
3
$
Triação Não Existe
União estavel paralela a casamento válido não é reconhecida (Tema 529/STF). É concubinato — a partilha exige prova de esforço comum, sem direitos sucessórios.
§
Contrato de Namoro vs. União Estável
Nem Toda Convivência é União Estável
O STJ (REsp 1.454.643/RJ) decidiu que o proposito de constituir família deve estar presente durante toda a convivência — não apenas como intenção futura. Se a relação era um "namoro qualificado" sem esse propósito, não é união estável.

O contrato de namoro é válido quando os requisitos legais da união estável não estão preenchidos. Ele pode impedir o reconhecimento de união estável e a consequente partilha de bens.

Por isso, se você não quer que a relação seja considerada união estável, o contrato de namoro pode ser uma proteção. Se você quer ter seus direitos reconhecidos, a escritura pública de união estável é o caminho mais seguro.

Você se Identifica com Alguma?

Vive junto há anos e quer formalizar Fazemos escritura pública de união estável em cartório. Define a data de início, regime de bens e garante seus direitos.
Seu companheiro faleceu e você não é herdeiro Você tem direito a meação + herança (Tema 809/STF). Ajuizamos ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Separou e quer partilha de bens Tudo que foi adquirido durante a união é seu. Fazemos dissolução em cartório (se consensual) ou judicial.
Seu ex não reconhece a união Ajuizamos ação de reconhecimento de união estável com provas documentais e testemunhais. A data de início é essencial.
Quer incluir companheiro como dependente A escritura pública permite inclusão em plano de saúde, IR, previdência privada e pensão por morte do INSS.
Quer converter a união em casamento Simples e rápido (art. 1.726 CC + Lei 14.382/2022). Mantem todos os direitos já adquiridos na união estável.
!
Tem mais de 70 anos e quer comunhão total Tema 1.236/STF: maior de 70 pode afastar a separação obrigatória por manifestação de vontade expressa.
!
Seu ex era casado quando vocês começaram Se ele era separado de fato, a união pode ser reconhecida. Se não, é concubinato — partilha só com prova de esforço comum.
Como Funciona

Passo a Passo do Reconhecimento

Passo 01
Análise do Caso
Avaliamos se há requisitos de união estável, qual a data de início, regime de bens aplicável e se é caso de cartório ou judicial.
Passo 02
Documentação
Reunimos provas da convivência: IR, contas conjuntas, contratos, fotos, certidões de nascimento de filhos, testemunhas.
Passo 03
Escritura ou Ação
Se ambos concordam, fazemos escritura pública em cartório. Se há litígio ou falecimento, ajuizamos ação de reconhecimento.
Passo 04
Partilha e Registro
Definida a meação, fazemos a partilha de bens. Se houve falecimento, habilitamos você no inventário como herdeiro.
Casos Reais

Histórias de Reconhecimento

Herança Garantida
"
Vivemos juntos 15 anos sem formalizar. Quando ele faleceu, a família dele queria me excluir da herança. Com a ação de reconhecimento, recebi a meação é a parte da herança que era minha por direito.
M
Maria L.
Aposentada · Jundiaí · 2024
Partilha Justa
"
Depois de 8 anos juntos, nós separamos. Ele queria ficar com tudo porque o apartamento estava no nome dele. Mas foi comprado durante a união — recebi minha metade.
J
Julia S.
Professora · 2024
Pensão por Morte
"
Meu companheiro era servidor público. Quando faleceu, o órgão negou minha pensão porque não tinhamos casado. Com a escritura é a ação, consegui a pensão vitalícia.
R
Regina C.
Do lar · 2025
Assistente jurídico online

Descubra agora
se você tem direito

Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.

Análise personalizada do seu caso
Estimativa de honorários transparente
Disponível 24h, sem fila de espera
Consultar Assistente Virtual

Prefere falar diretamente? WhatsApp ↗

Consulta Gratuita

Vive junto é quer
garantir seus direitos?

Seja para formalizar a união, garantir a herança ou fazer a partilha após a separação — analisamos seu caso gratuitamente. A união estável é entidade familiar com direitos iguais ao casamento. Não deixe de proteger o que é seu.

Falar com Advogado Agora
Resposta em até 2 horas · Escritura em cartório ou ação judicial