Pensão Alimentícia
A guarda influencia o valor da pensão. Definimos guarda e alimentos juntos para resolver tudo de uma vez.
Saiba mais →A guarda compartilhada é a regra — mesmo que os pais morem em cidades diferentes. A guarda unilateral só cabe em situações excepcionais. Defendemos o melhor interesse da criança com experiência é estratégia jurídica.
Muitos confundem: guarda compartilhada não significa que o filho passa metade do tempo com cada pai. É possível definir um lar de referência (onde a criança mora) e ainda assim compartilhar todas as decisões sobre educação, saúde e rotina. O STJ já decidiu que isso vale mesmo com pais em estados ou países diferentes.
A Lei 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada a regra no Brasil. O juiz só pode fixar guarda unilateral em situações excepcionais — inaptidão comprovada de um genitor, risco a criança ou violência doméstica com medida protetiva.
A litígiosidade entre os pais não é motivo suficiente para negar a guarda compartilhada. O STJ já decidiu: o conflito dos pais não pode prejudicar o direito do filho de conviver com ambos e ter suas decisões tomadas em conjunto.
O STJ decidiu em 2021 (REsp 1.878.041/SP) que a guarda compartilhada é obrigatória mesmo quando os pais moram em cidades, estados ou países diferentes. O regime não exige custódia física conjunta nem tempo igualitário — apenas a partilha das responsabilidades e decisões.
Na prática, um dos pais terá o lar de referência (onde a criança mora e estuda), mas ambos participam das decisões importantes: escola, médico, viagens, atividades extracurriculares. A convivência física é regulamentada conforme a distância.
Se você mora longe do seu filho e quer participar das decisões, a guarda compartilhada é seu direito. Se o outro genitor quer mudar de cidade com a criança, ele precisa de sua autorização ou decisão judicial.
O filho pode expressar sua preferência, mas a decisão final é do juiz — sempre pelo melhor interesse da criança, não pelo desejo momentâneo.
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Seja para garantir a guarda compartilhada, regulamentar visitas ou modificar a guarda atual — analisamos seu caso gratuitamente. O melhor interesse da criança é nossa prioridade. Não deixe seu direito de conviver com seu filho para depois.
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