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Direito de Família · Lei 12.318/2010

Alienação
Parental
proteja seu vínculo

Seu ex está sabotando seu vínculo com seu filho? Falsas acusações, impedimento de visitas, mudança sem autorização? A Lei 12.318/2010 prevê sanções graves — de advertência até inversão da guarda. Agir rápido é essencial.

Art. 6º - Sanções Graduadas
Inversão
Em casos graves, o juiz pode inverter a guarda — transferindo-a ao genitor alienado. Há ainda multa, acompanhamento psicológico e suspensão da autoridade parental.
Advertência judicial
Multa ao alienador
Acompanhamento psicológico obrigatório
Alteração ou inversão da guarda
Suspensão da autoridade parental
!

Lei em risco de revogação — aja agora

A CCJ da Câmara aprovou em dez/2025 a revogação da Lei 12.318/2010. O projeto ainda precisa passar pelo Plenário e pelo Senado. Se você enfrenta alienação parental, aja com os instrumentos legais vigentes agora. Um advogado atualizado faz a diferença.

As 7 Condutas Típicas

A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores para que repudie o outro ou cause prejuízo ao vínculo. O art. 2º traz 7 condutas exemplificativas — mas não exaustivas.

A caracterização exige condutas reiteradas e dolosas, não episódios isolados. A perícia psicológica ou biopsicossocial deve ser concluída em 90 dias. A visita assistida é assegurada durante o processo, salvo risco a criança.

I
Campanha de Desqualificação
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade. Falar mal sistematicamente para a criança.
II
Dificultar o Contato
Dificultar o exercício da autoridade parental. Impedir ou dificultar visitas, telefonemas, mensagens. Criar obstáculos a convivência.
III
Omitir Informações
Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes: escola, saúde, atividades extracurriculares, mudança de endereco.
IV
Falsas Denúncias
Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou familiares para obstar a convivência. Acusações de abuso sem fundamento.
V
Mudança de Domicílio
Mudar de domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência. Mudança de cidade ou estado sem autorização.
VI
Impedir Contato Telefônico
Impedir ou dificultar contato da criança com o outro genitor por telefone, videochamada, mensagens ou qualquer meio de comunicação.
Sanções Graduadas: De Advertência a Inversão da Guarda

O art. 6º da Lei 12.318/2010 prevê sanções em ordem crescente de gravidade. O juiz aplica conforme a intensidade da alienação é seus efeitos na criança:

I - Advertência: O juiz declara judicialmente a existência de alienação é adverte o alienador sobre as consequências.
II - Ampliação da convivência: Aumenta o tempo do genitor alienado com a criança para reforçar o vínculo.
III - Multa: Valor fixado pelo juiz, exigível de imediato no mesmo processo.
IV - Acompanhamento psicológico: Obrigatório para o alienador e/ou para a criança.
V - Alteração da guarda: Compartilhada ou unilateral em favor do genitor alienado.
VI - Fixação cautelar do domicílio: Impede mudança de cidade sem autorização judicial.
VII - Suspensão da autoridade parental: Medida extrema para casos graves.

Alienação vs. Abuso Real

O dilema mais complexo: quando há acusações recíprocas, como distinguir alienação parental de proteção legítima contra abuso real?

1
§
Perícia Especializada
A Recomendação CNJ 157/2024 define parametros técnicos para identificar alienação: controle psicológico, triangulação, conflito de lealdade, é como distinguir relatos induzidos de espontâneos.
2
!
Visita Assistida
Em casos de acusações recíprocas, o STJ recomenda visita assistida por familiar + perícia psicológica imediata. Não suspende o contato abruptamente — a suspensão pode ser tão prejudicial quanto o risco.
3
$
Prova de Ma-Fe
Arquivamento de denúncia por falta de provas não basta para caracterizar alienação. É necessário provar que o acusador sabia da falsidade ao denúnciar.
§
Arts. 186 e 927 do CC + Súmula 37/STJ
Dano Moral e Material por Alienação Parental
A alienação parental gera responsabilidade civil. O alienador pode ser condenado a indenizar tanto a criança quanto o genitor alienado:

Dano moral: O sofrimento causado pela destruição do vínculo afetivo é indenizável. O dano é imaterial e plurissubjetivo — afeta pai é filho.

Dano material: Custos de terapia, medicamentos, tratamento psicológico necessários a recomposição dos vínculos. A Súmula 37/STJ permite cumulação de danos morais e materiais.

A responsabilidade é subjetiva: exige conduta ilícita (descumprimento dos arts. 1.583 e 1.634 CC), nexo causal e dano comprovado. Condutas reiteradas e dolosas fortalecem o pedido.

Você se Identifica com Alguma?

Seu ex fala mal de você para seu filho Campanha de desqualificação é conduta típica de alienação. Podemos pedir advertência, multa é acompanhamento psicológico.
As visitas estão sendo impedidas ou dificultadas Dificultar o contato é alienação. Pedimos ampliação da convivência e, em casos graves, inversão da guarda.
Seu ex mudou de cidade sem avisar Mudança de domicílio para dificultar convivência é alienação. Podemos pedir fixação cautelar e até inversão.
Sofreu acusações falsas de abuso Se a acusação foi feita de má-fé para afastar você do filho, é alienação grave. Cabe indenização por danos morais.
Seu filho está rejeitando você sem motivo A criança pode estar sendo manipulada (Síndrome da Alienação Parental). Perícia psicológica identifica a origem.
Não recebe informações sobre escola e saúde Omitir informações relevantes é conduta típica. Você tem direito a participar de todas as decisões do filho.
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Está sendo acusado de alienação parental Se a acusação é infundada, defendemos você. Se há risco real a criança, sua proteção é legítima — não é alienação.
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Quer indenização pelos danos sofridos Além das sanções da lei, cabe ação de danos morais e materiais contra o alienador. Súmula 37/STJ permite cumular.
Como Funciona

Passo a Passo da Ação

Passo 01
Análise do Caso
Avaliamos as condutas, reunimos provas (mensagens, áudios, testemunhas) e identificamos a estratégia: ação incidental na guarda ou ação autônoma.
Passo 02
Ação Judicial
Ajuizamos com pedido de tramitação prioritária (art. 4º). Se urgente, pedimos tutela antecipada para garantir visitas durante o processo.
Passo 03
Perícia
O juiz determina perícia psicológica ou biopsicossocial (art. 5º). Prazo de 90 dias, prorrogável. Acompanhamos de perto.
Passo 04
Sanções e Indenização
Comprovada a alienação, pedimos as sanções cabíveis + indenização por danos morais e materiais (custos de terapia).
Casos Reais

Histórias de Reconexão

Guarda Invertida
"
Minha ex impedia todas as visitas é falava horrores de mim pro meu filho. Ele passou a me rejeitar. Com a perícia, ficou comprovada a alienação. O juiz inverteu a guarda — hoje meu filho mora comigo.
R
Ricardo M.
Engenheiro · Jundiaí · 2024
Danos Morais
"
Fui acusada falsamente de negligência pra perder a guarda. Provamos que era má-fé. Além de manter a guarda, ganhei indenização de R$ 30 mil por danos morais.
C
Camila S.
Professora · 2024
Vínculo Restaurado
"
Minha filha não queria me ver. A perícia mostrou que era manipulação da mãe. Com acompanhamento psicológico obrigatório é visitas ampliadas, hoje temos uma relação saudável.
P
Paulo R.
Empresário · 2025
Assistente jurídico online

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