Bloqueio de Perfil
Se a plataforma bloqueou sua conta sem explicação enquanto você tentava denúnciar o stalker, você também pode pedir indenização.
Saiba mais →Mensagens obsessivas, perfis falsos criados para te vigiar, ameaças veladas? Stalking é crime desde 2021 — e na esfera civil você tem direito a indenização por danos morais. Mesmo que o stalker seja anônimo, podemos descobrir quem é.
O TJRS consolidou: a responsabilidade civil por perseguição existia antes mesmo da Lei 14.132/2021 que tipificou o stalking como crime. Isso porque os arts. 186 e 927 do Código Civil já protegiam contra condutas que causam dano — e perseguição reiterada viola direitos da personalidade, intimidade e dignidade.
O stalking online causa medo, ansiedade, insegurança e transtornos psicológicos. Isso viola diretamente o art. 5º, X da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem) e os direitos da personalidade do Código Civil.
A responsabilidade civil é subjetiva: você prova a conduta, o dano e o nexo causal. Mas em casos graves — especialmente com violência doméstica — o dano moral é presumido (in re ipsa).
1. Contra o stalker identificado: Ação de indenização por danos morais (R$ 3.000 a R$ 20.000+) + obrigação de cessar a conduta + multa diária por descumprimento.
2. Contra a plataforma: Se você notificou a rede social sobre o perfil falso usado para perseguição e ela não removeu, a plataforma responde sólidariamente (CDC art. 14 + Temas 533/987 do STF).
3. Para descobrir o stalker anônimo: Ação de produção antecipada de prova para obter o IP do stalker via ordem judicial (art. 22 do Marco Civil). Com o IP, identificamos quem está por trás do perfil falso.
Estratégia: Na maioria dos casos o stalker começa anônimo. O caminho e ajuizar primeiro a ação para obter o IP, identificar o perseguidor, e depois mover a ação indenizatória contra ele. Pode ser feito tudo em conjunto.
A rede social que hospeda perfil falso usado para perseguição pode ser responsabilizada sólidariamente com o stalker.
O stalking exige prova de três elementos essenciais: (1) reiteração da conduta, (2) caráter obsessivo e indesejado, (3) impacto na sua esfera psicológica.
O que guardar:
• Prints de mensagens: Com data e hora visíveis. Quanto mais mensagens em sequência, melhor.
• Registros de ligação: Print do histórico de chamadas mostrando a frequência.
• Prints de perfis falsos: URL do perfil, posts, comentários, mensagens.
• Testemunhas: Pessoas que presenciaram o assédio ou a quem você relatou na época.
• Gravações: Se o stalker ligou ou deixou áudio, guarde tudo.
• Boletim de ocorrência: Não é obrigatório para a ação civil, mas fortalece o caso.
• Laudos médicos/psicológicos: Se você desenvolveu ansiedade, depressão ou síndrome do pânico.
Dica: Não apague nada. Cada mensagem é prova da reiteração da conduta.
A jurisprudência brasileira tem consolidado valores conforme a gravidade da conduta e as circunstâncias agravantes:
Caso "simples" — mensagens obsessivas sem agravantes: R$ 3.000 a R$ 5.000.
Com perfil falso ou criação de contas após bloqueio: R$ 5.000 a R$ 10.000.
Com violência doméstica ou relação prévia abusiva: R$ 10.000 a R$ 20.000 (dano moral in re ipsa).
Persistência após ordem judicial de afastamento: Majoração significativa — STJ já confirmou R$ 20.000 em caso paradigmático.
Stalker com boa condição financeira: A indenização tem caráter pedagógico — valores maiores para quem pode pagar mais.
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Você não precisa viver com medo. Analisamos seu caso gratuitamente e orientamos sobre as medidas cabíveis — desde a identificação do stalker anônimo até a indenização por danos morais. Quanto antes agir, mais fácil provar a reiteração da conduta.
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