Auxílio-Doença
Acidente gera direito ao auxílio-doença acidentário (B91), com estabilidade de 12 meses após a alta.
Saiba mais →A empresa é responsável pela sua segurança. Se você sofreu lesão, desenvolveu doença ou perdeu capacidade de trabalho, tem direito a indenização — mesmo que a culpa não seja "óbvia".
O STF decidiu em 2019 (RE 828.040) que em atividades de risco a responsabilidade é objetiva: basta provar o dano e o nexo causal com o trabalho. Não é necessário demonstrar negligência específica do empregador — a natureza da atividade já justifica a indenização.
A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
São equiparados ao acidente típico: as doenças ocupacionais (LER/DORT, surdez, depressão por assédio), os acidentes de trajeto (casa-trabalho) e os eventos ocorridos durante viagens a serviço. Todos geram os mesmos direitos indenizatórios.
O tipo de responsabilidade determina o que você precisa provar para ganhar a ação.
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