⚖ Consulta gratuita · Atuação em todo o Brasil · 40 anos de experiência
Direito Trabalhista · Acidente de Trabalho

Sofreu acidente
no trabalho ou
doença ocupacional?

A empresa é responsável pela sua segurança. Se você sofreu lesão, desenvolveu doença ou perdeu capacidade de trabalho, tem direito a indenização — mesmo que a culpa não seja "óbvia".

Decisão STF · RE 828.040
Objetiva
Responsabilidade civil do empregador em atividades de risco — independe de prova de culpa
Estabilidade de 12 meses após alta do INSS
Indenização por danos morais e materiais
Pensão vitalícia em casos de incapacidade
FGTS depositado durante afastamento
!

A empresa pode ser obrigada a pagar mesmo sem "culpa direta"

O STF decidiu em 2019 (RE 828.040) que em atividades de risco a responsabilidade é objetiva: basta provar o dano e o nexo causal com o trabalho. Não é necessário demonstrar negligência específica do empregador — a natureza da atividade já justifica a indenização.

O que caracteriza um Acidente de Trabalho?

A Lei 8.213/91 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

São equiparados ao acidente típico: as doenças ocupacionais (LER/DORT, surdez, depressão por assédio), os acidentes de trajeto (casa-trabalho) e os eventos ocorridos durante viagens a serviço. Todos geram os mesmos direitos indenizatórios.

01
Acidente Típico
Queda de altura, choque elétrico, corte com máquina, queimadura — qualquer lesão física ocorrida durante a execução do trabalho ou por causa das condições de trabalho.
02
Doença Ocupacional
LER/DORT, hernia de disco, perda auditiva, depressão, burnout — doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, mesmo que se desenvolvam ao longo de anos.
03
Acidente de Trajeto
Acidentes no percurso casa-trabalho-casa são equiparados ao acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários e estabilidade (não para indenização civil).
04
Concausa
O trabalho não precisa ser a única causa da lesão. Se o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento de uma condição pré-existente, há nexo causal.
05
Acidente em Viagem
Acidentes ocorridos durante viagens a serviço da empresa, hospedagem ou deslocamento profissional são considerados acidentes de trabalho.
06
Agressão por Terceiros
Assaltos, agressões ou violência sofrida durante o trabalho ou em razão dele podem configurar acidente de trabalho com responsabilidade do empregador.

Como Funciona a Responsabilidade Civil

O tipo de responsabilidade determina o que você precisa provar para ganhar a ação.

I
⚖️
Responsabilidade Subjetiva
Regra geral do art. 7º, XXVIII da CF: o empregador responde quando houver dolo ou culpa (negligência, imprudência, imperícia). Você precisa provar que a empresa falhou.
II
🔒
Responsabilidade Objetiva
Em atividades de risco (construção civil, mineração, eletricidade, transporte), o art. 927, § único do CC dispensa a prova de culpa. Basta nexo causal.
III
📋
Nexo Causal
A conexão entre o trabalho é o dano. Pode ser direto (acidente durante atividade) ou por concausa (trabalho agravou condição existente).
🗝️
O Ponto Decisivo das Ações
A Prova do Nexo Causal é a CAT
O elemento central das ações de acidente de trabalho é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa é obrigada a emiti-la em até 24 horas após o acidente — a omissão já configura irregularidade grave.

Se a empresa não emitiu a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo. A perícia médica judicial estabelecerá o nexo causal técnico, é laudos particulares, prontuários e testemunhos reforçam a prova. A ausência de CAT não impede a ação — pelo contrário, demonstra má-fé do empregador.
Seus Direitos

O que Você Pode Exigir Judicialmente

§
Indenização por Dano Material
Despesas médicas, medicamentos, próteses, adaptações e, principalmente, pensão mensal equivalente a 2/3 do salário multiplicados pela expectativa de vida (art. 948 e 950 do CC).
§
Indenização por Dano Moral
Compensação pela dor, sofrimento, constrangimento e impacto psicológico. Valores arbitrados pelo juiz conforme gravidade — podem chegar a dezenas de salários.
§
Dano Estético
Cicatrizes, amputações, deformidades permanentes geram indenização adicional ao dano moral — são cumuláveis segundo o STJ (Súmula 387).
§
Estabilidade de 12 Meses
Após alta do auxílio-doença acidentário, o empregado tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período gera reintegração ou indenização.
§
FGTS Durante Afastamento
A empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento por auxílio-doença acidentário. Omissão configura crédito trabalhista.
§
Pensão por Morte (Dependentes)
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes têm direito a pensão mensal calculada sobre 2/3 do salário multiplicados pela expectativa de vida do falecido (art. 948, II do CC).
Como Funciona

O Caminho até a Indenização

Passo 01
Análise do Caso
Avaliamos CAT, laudos médicos, prontuários, condições de trabalho é identificamos o tipo de responsabilidade aplicável (subjetiva ou objetiva).
Passo 02
Produção de Provas
Reunimos documentos, solicitamos perícia médica, identificamos testemunhas e, se necessário, pedimos vistoria nas condições de trabalho.
Passo 03
Ação Judicial
Ingressamos na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por danos morais, materiais é estéticos, além de verbas trabalhistas devidas.
Passo 04
Perícia é Sentença
O juiz nomeia perito médico para confirmar nexo causal. Com laudo favorável, a condenação inclui todos os danos provados mais correção monetária.

Quem Tem Direito de Entrar com Ação

Trabalhadores Acidentados Que sofreram lesão física durante o trabalho, em máquinas, quedas, acidentes elétricos ou qualquer sinistro laboral.
Vítimas de Doença Ocupacional LER/DORT, hernia, perda auditiva, problemas respiratórios, depressão ou burnout causados pelo trabalho.
Demitidos Durante Estabilidade Trabalhadores dispensados nos 12 meses após alta do auxílio-doença acidentário têm direito a reintegração ou indenização.
Incapacitados Permanentemente Quem perdeu parcial ou totalmente a capacidade de trabalho tem direito a pensão mensal vitalícia.
Familiares de Trabalhador Falecido Viúvos, filhos é dependentes podem cobrar pensão por morte é danos morais próprios pela perda do ente querido.
Trabalhadores sem CAT Emitida A empresa não emitiu a CAT? O próprio trabalhador pode emitir é a omissão da empresa agrava sua responsabilidade.
Ex-empregados A ação pode ser proposta até 5 anos após o desligamento — mesmo quem já saiu da empresa pode buscar indenização.
Vítimas de Concausa O trabalho não precisa ser a única causa — se agravou ou contribuiu para a lesão, há direito a indenização.
Resultados Reais

O que Nossos Clientes Dizem

✓ Vitória
"
Desenvolvi hernia de disco após 15 anos carregando peso na empresa. Eles nunca emitiram CAT. Com a perícia judicial, provamos o nexo causal é consegui pensão mensal de R$ 2.800 mais R$ 45.000 de danos morais.
C
Carlos M. Jundiaí · 2024
✓ Vitória
"
Fui demitido 3 meses após voltar do afastamento por acidente. A empresa alegou que não sabia da estabilidade. Conseguimos a reintegração é todos os salários do período que fiquei afastado.
J
João Paulo S. Campinas · 2024
✓ Acordo
"
Meu marido faleceu em acidente na construção civil. A empresa ofereceu um acordo miserável. Com a ação, conseguimos pensão mensal para mim é para as crianças, mais indenização por danos morais de R$ 180.000.
A
Ana Lúcia F. São Paulo · 2025
Assistente jurídico online

Descubra agora
se você tem direito

Responda algumas perguntas ao nosso assistente e receba uma análise do seu caso com estimativa de honorários — em minutos. Sem compromisso.

Análise personalizada do seu caso
Estimativa de honorários transparente
Disponível 24h, sem fila de espera
Consultar Assistente Virtual

Prefere falar diretamente? WhatsApp ↗

Avaliação Gratuita · Sem Compromisso

Sofreu acidente ou
doença no trabalho?

Envie seus dados agora. Nossa equipe analisará seu caso gratuitamente e retornará em até 24h com um diagnóstico jurídico completo sobre seus direitos.

Falar com Advogado Agora
Consulta 100% gratuita · 40 anos de experiência · Atuamos em todo o Brasil