Auxílio-Doença
Se você está doente e ainda não completou a idade para aposentadoria rural, pode ter direito ao auxílio-doença.
Saiba mais →Trabalhador rural, segurado especial, boia-fria ou quem começou no campo e foi para a cidade: existem tres caminhos para sua aposentadoria. A negativa do INSS não é o fim — a Justiça reverte a maioria dos casos.
A AJS Advocacia nasceu no interior paulista atendendo trabalhadores rurais. Conhecemos a realidade do campo, sabemos quais documentos funcionam e como conduzir a prova testemunhal para reverter negativas do INSS na Justiça.
Para quem sempre trabalhou no campo como segurado especial (economia familiar, sem empregados). Exige 15 anos de atividade rural comprovada e estar trabalhando no campo ao completar a idade. Não exige contribuições mensais.
Para quem começou no campo é depois foi para a cidade. Soma o tempo rural com o urbano para completar a carência. Não exige estar no campo ao requerer. O STJ consolidou que o tempo rural antigo pode ser somado sem contribuições.
Para quem quer usar o tempo rural como tempo de contribuição para aposentadorias mais vantajosas. O tempo rural anterior a 1991 conta sem contribuições. Pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
O INSS é extremamente rigoroso na análise de tempo rural. Exige documentos contemporâneos ao período alegado e muitas vezes não considera provas que o Judiciário aceita normalmente.
A boa notícia é que a Justiça é mais flexível. Com início de prova material e boas testemunhas, a maioria das negativas é revertida. A Súmula 577 do STJ permite reconhecer período anterior ao documento mais antigo.
O INSS exige documentos, mas a Justiça aceita um conjunto mais amplo corroborado por testemunhas.
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Mesmo que o INSS tenha negado, a Justiça pode reconhecer seu tempo rural. Avaliamos seu caso gratuitamente e identificamos o melhor caminho para sua aposentadoria.
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