Adicional de Insalubridade
Se trabalhou exposto a agentes nocivos, você também pode ter direito ao adicional de insalubridade não pago.
Saiba mais →Quem trabalhou exposto a ruído, agentes químicos, biológicos ou condições perigosas pode se aposentar com menos tempo de contribuição. Mesmo após a reforma, seus direitos estão protegidos.
O Supremo decidiu que o uso de EPI não afasta o direito a aposentadoria especial para exposição a ruído acima de 85dB. Se seu PPP diz "EPI eficaz", isso pode ser contestado judicialmente com grande chance de sucesso.
A aposentadoria especial é garantida a quem trabalhou exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que prejudicam a saúde ou a integridade física. A exposição deve ser habitual e permanente, não eventual.
Até 28/04/1995, bastava comprovar a categoria profissional (enquadramento por profissão). Após essa data, é necessário laudo técnico ou PPP comprovando a exposição.
Antes da reforma, bastava completar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial para se aposentar, sem idade mínima. Após 13/11/2019, as regras mudaram:
Regra permanente: Idade mínima de 55 anos (15 anos de atividade especial), 58 anos (20 anos) ou 60 anos (25 anos), além do tempo de exposição.
Regra de transição: Para quem já contribuia antes da reforma, exige-se pontuação (idade + tempo de contribuição): 66 pontos (15 anos), 76 pontos (20 anos) ou 86 pontos (25 anos).
Valor do benefício: A reforma reduziu de 100% para 60% da media + 2% por ano que exceder 15/20 anos de contribuição (dependendo do caso). A ADI 6.309 questiona essa redução no STF.
Conversão vedada: A EC 103 proibiu converter tempo especial em comum para períodos após 13/11/2019. Porém, o Tema 942/STF confirmou a conversão como direito constitucional para períodos anteriores.
Mesmo que você não tenha tempo suficiente para aposentadoria 100% especial, o período pode ser convertido e somado ao tempo comum.
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