01O que é a PEC 221/2019 e em que fase ela está
A PEC 221/2019 é a Proposta de Emenda à Constituição que extingue a escala 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução de salário. O texto partiu do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), incorporou pontos da PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), e ganhou a versão final do relator Leo Prates (Republicanos-BA).
Câmara dos Deputados aprova
Dois turnos, com 461 e 472 votos favoráveis.
CCJ do Senado aprova
Relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas e manteve o texto da Câmara.
Plenário do Senado aprova
Calendário especial dispensou o intervalo entre os turnos. Resultado: 75 votos a favor e 1 contra, nos dois turnos. Como o texto não foi alterado, não volta à Câmara.
Promulgação pelo Congresso
Sessão do Congresso Nacional que formaliza a emenda e dispara os prazos de transição. Até a data deste texto, sem data confirmada.
Isso significa que, até a promulgação, a jornada continua regida pelas regras atuais da CLT. É a partir delas que se mede tudo o que a PEC pretende alterar.
02Como funciona a jornada de trabalho hoje
A CLT fixa jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. O que passa da 8ª hora diária, ou das 44 semanais nos regimes de compensação, é hora extra, com adicional mínimo de 50% (a convenção coletiva pode prever mais). O trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente no domingo.
É nessa margem legal que a escala 6x1 se encaixa: seis dias seguidos de trabalho e um de folga, somando 44 horas. Um exemplo comum é 8 horas de segunda a sexta (40 horas) mais 4 horas no sábado.
Em amarelo, as 4 horas de sábado, que hoje cabem dentro das 44 horas normais.
A PEC não ataca o número 44 isoladamente. Ela ataca a combinação entre jornada longa e um único dia de descanso, que é o que gera o desgaste associado à 6x1.
03O que a PEC muda, regra por regra
O texto altera dois elementos da Constituição ao mesmo tempo, e é a combinação deles que define o novo modelo.
Jornada de 44 para 40 horas
Mantida a jornada diária de até 8 horas. A redução não pode resultar em corte de salário.
De 1 para 2 dias de descanso
A escala 5x2 (cinco dias de trabalho, dois de descanso) vira o padrão constitucional.
O texto também preserva a validade de acordos e convenções coletivas para regimes de compensação e escalas diferenciadas, ponto decisivo para quem opera em jornadas especiais.
Cada mudança, sozinha, poderia ser resolvida de forma simples: menos horas, ou mais um dia de folga. Juntas, forçam uma reorganização mais profunda da distribuição dos funcionários, principalmente nas empresas que não podem fechar dois dias seguidos.
04Cronograma: 14 meses até a regra valer por completo
A mudança não entra em vigor de uma vez. Os prazos contam a partir da promulgação, etapa que ainda está pendente, e não da votação do Senado.
Regras atuais da CLT. Um dia de descanso semanal.
Escala 5x2 obrigatória. Acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária acima de 8 horas durante os 12 meses seguintes, para viabilizar a transição.
Teto definitivo. Dois dias de descanso e divisor da hora em 200.
Enquanto a transição dura, as 42 horas funcionam como teto provisório, e depois o teto definitivo de 40 horas. É sobre esses tetos que incide a discussão mais técnica de toda a reforma: a da hora extra.
05O ponto mais mal explicado: como fica a hora extra
Um equívoco comum é achar que a PEC proíbe trabalhar além de 40 horas ou elimina a hora extra. Não é isso. A hora extra segue prevista no art. 59 da CLT, que a PEC não revoga. O que muda é o patamar a partir do qual a hora passa a ser extra.
Pegue a jornada de 8 horas de segunda a sexta mais 4 horas aos sábados. Hoje, as 44 horas são jornada normal. Com o teto em 40, as 40 primeiras continuam normais, mas as 4 horas de sábado nascem como hora extra, desde a primeira hora, com o adicional.
Em vermelho, as horas que passam a ser extras.
Jornada máxima
O que passa de 40 horas semanais é hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Dois dias de folga
Obrigação separada. Mesmo pagando a hora extra do sábado, a empresa precisa garantir dois dias de descanso remunerado.
Quem trabalha de segunda a sábado só tem o domingo como folga, o que não atende ao novo modelo, a menos que outro dia da semana vire folga compensatória.
Atenção ao 12x36
Juristas já apontam tensão entre o texto e regimes de compensação amplos. Qualquer compensação acima de 40 horas semanais tende a exigir negociação coletiva robusta, sob risco de nulidade da cláusula e condenação a horas extras retroativas a partir da 40ª hora. É um ponto que ainda será testado na prática e na jurisprudência.
06Exemplo numérico: o impacto no salário
Considere quem recebe R$ 2.000,00 por mês, trabalhando 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados (44 semanais), com a PEC 100% em vigor, 14 meses após a promulgação.
O primeiro efeito é silencioso: o divisor usado para calcular o valor da hora acompanha a jornada. Com 44 horas, o divisor é 220. Com 40 horas, passa a 200. Sem nenhuma hora extra, a hora de quem ganha R$ 2.000 sobe de R$ 9,09 para R$ 10,00. É isso que materializa o “sem redução salarial”.
Cerca de R$ 2.260,00
As 4 horas de sábado viram extras: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 por hora, cerca de 17,33 horas por mês, ou aproximadamente R$ 260,00 a mais.
R$ 2.000,00
Sem horas extras e com dois dias de descanso. O salário se mantém.
Em nenhum dos cenários o funcionário recebe menos do que recebe hoje. A diferença está em quem absorve o custo de manter a jornada longa: passa a ser, explicitamente, o empregador, via adicional de hora extra.
Simulador de impacto
Troque os valores pelos seus e veja os dois cenários depois das 40 horas.
Simulação ilustrativa, com 52/12 semanas por mês. Não considera DSR, adicionais noturnos, convenções coletivas nem encargos. O resultado real depende do seu contrato e da sua categoria.
Esse exemplo cobre uma operação de segunda a sábado. Fica mais complexo quando a empresa funciona todos os dias, incluindo domingo.
07Empresas com operação contínua
Para quem concentra a operação de segunda a sábado, redistribuir as horas do mesmo funcionário resolve. O desafio é diferente para linhas de produção contínua, hospitais, hotelaria, segurança e parte do varejo e dos serviços.
Nesses casos, reduzir a jornada de uma pessoa não resolve a cobertura, porque o problema não é “quantas horas alguém trabalha”, e sim “quem está presente em cada dia e quando cada um descansa”. A CLT já permite, no art. 68, trabalho aos domingos e feriados em atividades contínuas, mediante escala de revezamento. É esse mecanismo que absorve o impacto da PEC.
Exemplo simplificado
Um posto que precisa de 8 horas por dia, nos 7 dias, soma 56 horas semanais de demanda. Como cada pessoa tem limite de 40 horas, uma só não cobre. Com ao menos duas pessoas revezando (até 80 horas disponíveis), a demanda é atendida e ainda sobra margem para alternar os dois dias de folga de cada uma.
Escalas de revezamento com folgas que não caem sempre no mesmo dia dependem de autorização específica do Ministério do Trabalho ou de previsão em convenção coletiva. Por isso a negociação coletiva ganha papel central na adaptação, inclusive para o turno mais usado nessas operações: o 12x36.
08O regime 12x36 dentro do teto de 40 horas
No 12x36, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes. Isso resulta em média de 42 horas semanais, alternando semanas de 48 e 36 horas. O texto da PEC preserva a possibilidade do 12x36, desde que pactuado em acordo ou convenção coletiva, mas não resolve a incompatibilidade matemática entre uma média de 42 horas e um teto de 40.
Média de 42h por semana contra o teto de 40h.
Especialistas apontam que o que exceder 40 horas semanais no cômputo médio tende a ser tratado como hora extra, salvo negociação coletiva robusta e específica, pelo risco de nulidade da cláusula e de condenação retroativa. Não é o fim do 12x36 como modelo de turno, mas o seu equacionamento financeiro, hoje praticamente neutro em hora extra, deve passar a gerar custo adicional.
09Quem não é afetado de imediato
O texto aprovado prevê três grupos com tratamento diferenciado:
Alta renda com curso superior
Remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS (hoje, perto de R$ 21 mil) e curso superior. Podem manter regime diferenciado por acordo individual, sem as novas regras de jornada e controle de ponto.
Terceirizados do poder público
A transição para 42 e depois 40 horas fica condicionada a aditivo contratual entre a empresa e o ente público contratante.
MEI, ME e EPP
Regras de transição específicas serão definidas por lei complementar, ainda não editada.
Fora desses grupos, a regra geral (40 horas semanais, dois dias de descanso, sem redução salarial, cronograma de 14 meses) vale para a generalidade dos empregados regidos pela CLT, independentemente do setor.
10E se a empresa não conceder os dois dias de descanso?
Hoje, o descumprimento do único dia de descanso já tem consequências estabelecidas. Pela Súmula 146 do TST, o trabalho no dia de descanso semanal, sem folga compensatória, é pago em dobro. A fiscalização pode autuar a empresa (Lei 605/1949 e art. 67 da CLT) e o trabalhador pode reclamar o pagamento retroativo, o que costuma gerar valores relevantes quando a irregularidade dura anos.
Regra consolidada
Pagamento em dobro do dia não concedido, multa administrativa e risco de ação trabalhista.
Lacuna no texto
A emenda garante o direito, mas não traz penalidade específica para o seu descumprimento.
A expectativa entre especialistas é que a lógica atual seja aplicada por analogia ao segundo dia. Mas isso só se consolida com a promulgação e, possivelmente, com lei complementar ou jurisprudência nos meses seguintes.
11O que fazer a partir de agora
A PEC garante um direito progressivo, mas ele só se torna exigível à medida que cada etapa da transição entrar em vigor. Até lá, prevalecem as regras atuais. Escolha o seu perfil:
O ponto central: a PEC, aprovada pelo Congresso e aguardando só a promulgação, dá mais um dia de descanso e menos horas semanais, sem perda salarial.
- Guarde seus holerites, cartões de ponto e escalas atuais: eles mostram o ponto de partida.
- Acompanhe a data da promulgação, pois é ela que inicia a contagem dos 60 dias e dos 14 meses.
- Confira o que sua convenção coletiva diz sobre compensação, 12x36 e escalas.
- Se hoje você já trabalha além da jornada ou sem a folga devida, isso pode gerar direitos independentes da PEC.
O ponto central: adaptar-se não é só reduzir horas. É redesenhar escalas, renegociar acordos e convenções e reprecificar a mão de obra em operações que dependem de cobertura nos sete dias.
- Mapeie quem trabalha hoje em 6x1, 12x36 e escalas de revezamento, e quantas horas excedem 40 por semana.
- Simule o custo dos cenários: manter a jornada com hora extra ou reduzir e reorganizar equipes.
- Abra a negociação coletiva cedo, pois ela sustenta compensações e revezamentos.
- Veja se sua empresa se enquadra nas exceções (terceirizados do poder público, MEI, ME e EPP).
Em ambos os casos, a análise correta depende do setor, do regime de jornada já adotado e das convenções coletivas aplicáveis. Este material situa o tema, mas não substitui a análise do seu caso.
FAQPerguntas frequentes
A PEC do fim da escala 6x1 já está em vigor?
Ainda não. Foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, mas falta a promulgação pelo Congresso Nacional. Até lá, valem as regras atuais da CLT: 44 horas semanais e um dia de descanso. Os prazos de transição só começam a contar a partir da promulgação.
A PEC proíbe trabalhar mais de 40 horas por semana?
Não. A hora extra continua existindo (art. 59 da CLT). O que muda é o patamar: as horas acima do novo teto de 40 semanais passam a ser extras, com adicional mínimo de 50%.
Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?
Não. O texto determina expressamente que a redução de jornada não pode resultar em redução de salário. O divisor para calcular o valor da hora passa de 220 para 200, o que eleva o valor da hora dentro do mesmo salário.
Quando as 40 horas passam a valer?
A transição tem duas etapas contadas da promulgação: 60 dias depois, a jornada máxima cai para 42 horas com escala 5x2; 12 meses depois do início dessa primeira etapa (14 meses após a promulgação), chega às 40 horas.
O regime 12x36 acaba com a PEC?
Não. O texto preserva o 12x36 quando pactuado em acordo ou convenção coletiva. Mas a média de cerca de 42 horas semanais fica acima do teto de 40, e especialistas apontam risco de horas extras a partir da 40ª hora sem negociação coletiva robusta.
Quem não é afetado de imediato?
Empregados com remuneração acima de 2,5 vezes o teto do RGPS e curso superior, terceirizados da administração pública (condicionado a aditivo contratual) e MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, cujas regras de transição serão definidas por lei complementar.