O direito sucessório é a área do direito que cuida da transferência dos bens e das dívidas de uma pessoa que faleceu para os seus herdeiros ou beneficiários.
Serviços prestados
1. Ações de inventário: são processos judiciais ou extrajudiciais que servem para identificar, avaliar e dividir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.
2. Testamento: é um documento que expressa a vontade do falecido sobre como ele quer que os seus bens sejam distribuídos após a sua morte. O testamento pode ser feito de forma pública, particular ou cerrada, e deve seguir algumas regras legais para ser válido.
3. Planejamento sucessório: é um conjunto de medidas que visam organizar e proteger o patrimônio de uma pessoa em vida, para facilitar a sua transmissão aos herdeiros no futuro. O planejamento sucessório pode envolver a criação de empresas, fundos, doações, seguros, entre outras estratégias.
4. Ação de extinção de condomínio: é um processo judicial ou extrajudicial que serve para encerrar a situação de copropriedade de um bem indivisível entre várias pessoas. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, como herança, divórcio, sociedade, doação, etc. A ação de extinção de condomínio pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da sua quota parte, e deve ser dirigida contra os demais condôminos. O autor da ação deve indicar o valor do imóvel e a forma de divisão pretendida.
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